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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 216, DE 26 DE OUTUBRO DE 1995

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba-Es, os seguintes cargos:

02 (dois) cargos de auxiliares de mecânico, com salário inicial de R$-196,48 (cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º. O recurso para cobrir as eventuais despesas oriundas da criação dos cargos supra, são as já consignadas no presente orçamento.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro do fluente exercício.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Outubro de 1995.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.10.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.