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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 215, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Torna-se desobrigatório o uso do cinto de segurança pelos condutores de veículos na Via Urbana da Cidade de Ibatiba-ES, por ser um Município pequeno e de trânsito lento, como no Art. 30 da C.F.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 12 de Junho de 1995.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.09.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.