PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 214, DE 12 DE JUNHO DE 1995
Dispõe sobre o uso do cinto de segurança na Sede do Município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Torna-se desobrigatório o uso do cinto de segurança pelos condutores de veículos na Via Urbana da Cidade de Ibatiba-ES, por ser um Município pequeno e de trânsito lento, como no Art. 30 da C.F.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 12 de Junho de 1995.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 12.06.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.