PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 212, DE 11 DE MAIO DE 1995
Concede reajuste salarial aos servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder a todos os servidores municipais, independentes de cargos ou funções, o reajuste salarial de 42,85% (quarenta e dois virgula oitenta e cinco por cento), sobre os níveis salariais vigentes em 31/03/1995.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações especificas consignadas no presente orçamento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Maio de 1995.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.05.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.