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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 212, DE 11 DE MAIO DE 1995

Vigência

 

Concede reajuste salarial aos servidores municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder a todos os servidores municipais, independentes de cargos ou funções, o reajuste salarial de 42,85% (quarenta e dois virgula oitenta e cinco por cento), sobre os níveis salariais vigentes em 31/03/1995.

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações especificas consignadas no presente orçamento.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Maio de 1995.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.05.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.