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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 211, DE 11 DE MAIO DE 1995

Vigência

 

Denomina via urbana da sede do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada RUA CLÁUDIO MACHADO DA SILVA, a via que dá início na Rua Manoel Luiz Trindade, terminando às margens do Rio Pardo, que corta esta Cidade.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Maio de 1995.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.05.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.