ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 30 DE MAIO DE 2007

Vigência

 

Altera o anexo I da lei complementar N° 22/2005 que dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa municipal de Ibatiba e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no anexo I da Lei Complementar n° 22/2005 o Cargo de Curador da Casa de Cultura conforme o quadro abaixo.

 
 

Art. 2°. Permanecendo inalterados os demais artigos da Lei Complementar n° 22/2005.

Art. 3º. As despesas decorrentes à execução da Presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou através de abertura de créditos adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei n° 4320.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ibatiba – ES, 30 de Maio de 2007.

José Alcure De Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 30 de maio de 2007.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.