PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 210, DE 26 DE ABRIL DE 1995
Cria cargos na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura da prefeitura municipal, os seguintes cargos, com as suas respectivas carreiras e vencimentos:
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas a que se refere o artigo 1º desta lei serão os provenientes do presente orçamento, em dotações próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Abril de 1995.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.04.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.