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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 210, DE 26 DE ABRIL DE 1995

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa da prefeitura municipal de Ibatiba, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados na estrutura da prefeitura municipal, os seguintes cargos, com as suas respectivas carreiras e vencimentos:

Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas a que se refere o artigo 1º desta lei serão os provenientes do presente orçamento, em dotações próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Abril de 1995.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.04.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.