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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ___

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 21, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1983

Vigência

 

Autoriza o executivo municipal a alienar ou permutar veículo da prefeitura.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alienar ou permutar o veículo pertencente à Prefeitura Municipal de Ibatiba, assim descrito: Marca Volkswagen 1300L, Modelo 1983, Chassis 9BWZZZ11ZDPO57285, movido à gasolina, Placa Oficial nº FE 0001.

Art. 2º. A permuta ou alienação do veículo citado no artigo anterior deverá observar os princípios do Decreto Lei nº 201, que regulamenta a matéria.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 14 de Novembro de 1983.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 14.11.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.