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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 209, DE 26 DE ABRIL DE 1995

Vigência

 

Cria cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba, mais propriamente vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme anexo I a que se refere o Art.12 da lei municipal nº 170/93, de 01/06/1993 (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA), o seguinte cargo:

01 (um) Defensor Publico Municipal, pertencente ao grupo ocupacional de nível superior, com carreira IX e, vencimentos mensais de R$ - 550,21 (quinhentos e cinqüenta reais e vinte e um centavos).

Art. 2º. Os recursos financeiros para a cobertura do disposto no artigo anterior serão os já consignados em dotações orçamentária em vigor.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Abril de 1995.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.04.1995.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.