PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 200, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994
Altera redação de dispositivos da lei municipal nº 173/93, de 01 de junho de 1993, dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O valor das gratificações especiais constantes do Anexo II da Lei Municipal nº 173/93, de 01 de Junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte ordem:
Anexo II - ....
Diretor Escolar............A................30%...............por turno
Diretor Escolar............B................25%...............por turno
Diretor Escolar............C................20%...............por turno
Coordenador de Turno..................40%...............sobre o básico
Ensino Rural..................................15%...............sobre o básico
Art. 2º. A classificação de escola por categoria, constante do Parágrafo Único do art. 46 da Lei Municipal 173/93, de 01 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. ..............
Diretor Escolar C – A Escola que possuir dois turnos diários, matutino e vespertino, com alunos matriculados em números inferior a 200 (duzentos).
Diretor Escolar B – A Escola que possuir dois turnos diários, matutino e vespertino, com alunos matriculados em números superiores a 400 (quatrocentos) e inferiores a 500 (quinhentos).
Diretor Escolar A – A Escola que possuir três turnos matutino, vespertino e noturno, que tiver um número de alunos superiores a 500 (quinhentos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Outubro de 1994.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.10.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.