PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 199, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
Concede reajuste salarial dos servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais, os seguintes percentuais de reajustes salariais:
Nível I:.................................................................8,04%
Nível II:..............................................................31,63%
Demais Cargos, inclusive os de confiança........31,63%
Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1994
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de Setembro de 1994.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.09.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.