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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 199, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994

Vigência

Concede reajuste salarial dos servidores municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais, os seguintes percentuais de reajustes salariais:

Nível I:.................................................................8,04%

Nível II:..............................................................31,63%

Demais Cargos, inclusive os de confiança........31,63%

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1994

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de Setembro de 1994.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.09.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.