PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 196, DE 26 DE MAIO DE 1994
Revoga o artigo 3º da lei municipal nº 190/93 e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica totalmente revogado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 190/1993, de 15 de dezembro de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1994.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.05.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.