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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 196, DE 26 DE MAIO DE 1994

Vigência

 

Revoga o artigo 3º da lei municipal nº 190/93 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica totalmente revogado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 190/1993, de 15 de dezembro de 1993.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Maio de 1994.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.05.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.