PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 193, DE 31 DE JANEIRO DE 1994
Autoriza a concessão de combustíveis à EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Rural. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder semanalmente 40 (quarenta) litros de combustivel à EMATER - EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, para o abastecimento do veículo da Empresa, até 31 de janeiro vindouro exercício de 1995.
Art. 2º. Os fornecimentos serão feitos através da expedição da requisição, exclusivamente para o veículo da Empresa que estiver a serviço da agricultura do Município de Ibatiba.
Art. 3º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no vigente orçamento, e, serão pagas com os recursos próprios do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 31 de Janeiro de 1994.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 31.01.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.