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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 192, DE 31 DE JANEIRO DE 1994

Vigência

 

Concede rejuste salarial aos servidores muncipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autoriziado a conceder a todos os Servidores Municipais, independemente de cargos ou funções, o reajuste salarial de 100% (cem por cento) sobre os níveis salariais vigentes em 31/12/1993.

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de recursos próprios do Município consignados em dotação orçamentária específica do orçamento vigente.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, seus efeitos a 01/01/94.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 31 de Janeiro de 1994.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 31.01.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.