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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 191, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

Vigência

 

Autoriza alienação de veículos automotores pertencentes ao município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes veículos pertencentes ao Município de Ibatiba:

01 (um) veículo marca FIAT, modelo Prêmio CS 1.6, ano de fabricação 1989, cor cinza, Chapa ND 0014, Chassis nº 9BDI46000K3503900;

01 (um) veículo marca Ford/Del Rey GLX, ano de fabricação 1988, cor azul, Chapa ND 0011, Chassis nº 9BFCXXLC2JBP62425;

01 (um) veículo marca FIAT, espécie CAR/CAMIONETA, ano de fabricação 1988, cor branca, Chapa ND 0013, Chassis nº J8043768;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de Dezembro de 1993.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.12.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.