PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 190, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar ações da municipalidade junto a teleste, Escelsa e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, devidamente autorizado a alienar as ações da TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A – TELEBRAS, TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A – TELEST E ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A – ESCELSA, pertencente a Municipalidade.
Art. 2º. A alienação autorizada se dará através de concorrência pública independentemente do valor total das ações a serem alienadas e, o edital em resumo publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º. O valor apurado com a alienação das ações referidas no artigo 1º desta Lei será utilizado para a aquisição de 01 (um) veículo para a Municipalização e o saldo remanescente caso exista, será destinado aos setores de Educação e Saúde.
Art. 4º. O Executivo prestará a Câmara Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a alienação das ações, informações da aplicação do valor advindo da alienação autorizada.
Parágrafo único. O não cumprimento do Caput deste artigo implicará sanções previstas em Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 12 de Dezembro de 1993.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 12.12.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.