PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 19, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983
Denomina Via Urbana da Sede do Município – “Rua 29 de Março”. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Rua 29 de Março”, a via urbana localizada na Sede do Município, situada em sentido paralelo, de uma lado com o Rio Pardo e do outro, com a Rua Projetada denominada Nossa Senhora do Rosário e final na Rua Projetada que tem continuação na Rua Salomão Fadlalah..
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Outubro de 1983.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 28.10.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.