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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 19, DE 28 DE OUTUBRO DE 1983

Vigência

 

Denomina Via Urbana da Sede do Município – “Rua 29 de Março”.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de “Rua 29 de Março”, a via urbana localizada na Sede do Município, situada em sentido paralelo, de uma lado com o Rio Pardo e do outro, com a Rua Projetada denominada Nossa Senhora do Rosário e final na Rua Projetada que tem continuação na Rua Salomão Fadlalah..

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de Outubro de 1983.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 28.10.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.