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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 189, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993

Vigência

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder reajustamento salarial aos servidores municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder a todos os servidores municipais, independente cargos e funções, o reajustamento salarial de 30% (trinta por cento), sobre os níveis salariais vigentes em 30/11/1993.

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de recursos próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica no orçamento do exercício corrente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1/12/1993.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de Dezembro de 1993.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 15.12.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.