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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 186, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

Vigência

 

Concede reajustamento salarial aos servidores da municipalidade.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos seus servidores, em todas as categorias funcionais, reajustamento salarial de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os níveis salariais vigentes em 31 de outubro passado.

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas, do corente orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro corrente.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 30 de Novembro de 1993.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.11.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.