PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 178, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza o poder executivo a conceder reajustamento salarial aos servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos servidores da municipalidade, baseado nos vencimentos pagos no mês de agosto, os seguintes percentuais de reajustamentos:
Nível I – 73,59%
Nível II ao Nível IX – 50,00%
Demais Cargos, inclusive os de confiança – 50,00%
Art. 2º. Os recursos financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores serão provenientes de próprios do Município, cosnignados em dotação orçamentária específica.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Setembro de 1993.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.09.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.