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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 177, DE 29 DE JULHO DE 1993

Vigência

 

Concede reajustamento salarial aos servidores da municipalidade.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aos servidores da municipalidade, em todas as suas categorias funcionais (nível I a IX), reajustamento salarial sobre os níveis vigentes no mês de Junho do corrente exercício, no percentual de 41% (quarenta e um por cento).

Art. 2º. O reajustamento referido no artigo anterior será estendido na mesma proporção aos ocupantes de cargos de confiança de Secretários e Assessor Jurídico.

Art. 3º. Os recursos financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores serão provenientes de próprios do Município, cosnignados em dotação orçamentária específica.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 29 de julho de 1993.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 29.07.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.