ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 176, DE 28 DE JUNHO DE 1993

Vigência

 

Autoriza concessão de combustível à EMATER - Empresa de Assistencia Técnica e Extensão Rural.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder semanalmente 40 (quarenta) litros de combustivel à EMATER - EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, para o abastecimento do veículo da Empresa, no decorrer do ano de 1993.

Art. 2º. Os fornecimentos serão feitos através da expedição da requisição, exclusivamente para o veículo da Empresa que estiver a serviço da agricultura do Município de Ibatiba.

Art. 3º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no vigente orçamento, e, serão pagas com os recursos próprios do Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de junho de 1993.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.06.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.