PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005
Cria cargo na estrutura administrativa e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo de COORDENADOR, referência CC-IV no valor de R$ 850,00 (Oitocentos e cinqüenta reais) e 01 (um) cargo de AGENTE DE CRÉDITO, referência CC-II no valor de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais), para atuar na operacionalização de Programa de Microcrédito do Estado do Espírito - NOSSO CRÉDITO.
Art. 2º. As despesas decorrentes dos cargos acima criados correrão por conta dos recursos previstos no orçamento Municipal, consignado na Secretária Municipal de Ação Social.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2005.
Ibatiba – ES, 13 de Outubro de 2005.
José Alcure De Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 13 de outubro de 2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.