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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 17, DE 11 DE JULHO DE 1983

Vigência

 

Dispõe sobre a criação de auxiliares de Fiscalização e arrecadação na estrutura administrativa do Município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município 03 (três) cargos de “Auxiliares de Fiscalização e Arrecadação”, destinados à execução da Vigilância e fiscalização da produção agrícola e pastoril na área do Município.

Art. 2º. Os cargos ora criados serão ocupados por funcionários a serem admintidos sob o regime celetista, com salário inicial correspondente ao salário mínimo regional.

Art. 3º. O preenchimento das vagas terão caráter permanente, e servirão de complementação e participação da Prefeitura Municipal de Ibatiba, em convênio a ser firmado com a Secretaria da Fazenda do Estado, visando o aprimoramento da fiscalização da produção e tráfego na área do Município.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Julho de 1983.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.07.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.