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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 169, DE 12 DE MARÇO DE 1993

 

Autoriza o poder executivo municipal alienar veículo pertencente à municipalidade.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a alienar, na forma da Lei, veículo pertencente do Patrimônio Municipal, com as seguintes características:

I – 01 (um) veículo marca Mercedes Benz, tipo ônibus passageiro, modelo e ano de fabricação 1982, capacidade / potencial cilindrada, 40 passageiros, 145 c, movido a óleo diesel, chassi nº DE000C18026, Placa ND 0018.

Art. 2º. A alienção referida no artigo anterior, poderá ser efetuada mediante pagamento em espécie, ou troca/permuta por veículo equivalente tendo sempre como critério, o que determina o Decreto Lei nº 2.300 e posteriores referentes à matéria.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 12 de Março de 1993.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 12.03.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.