PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 167, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993
Autoriza concessão de combustíveis para segurança pública. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a fornecer mensalmente a importância de 480,00 LITROS DE COMBUSTÍVEIS, destinados ao abastecimento de veículos empregados na segurança pública.
Art. 2º. O combustível referido no artigo anterior será distribuído entre os veículos da Polícia Civil e Polícia Militar na seguinte proporção mensal:
I – Polícia Militar – 320 (trezentos e vinte) litros
II – Polícia Civil – 160 (cento e sessenta) litros
Art. 3º. Os fornecimentos serão feitos através da expedição de requisições fornecidas pelo Setor competente e servirão exclusivamente para o abastecimento de veículos oficiais que estarão a serviço da segurança pública do Município.
Art. 4º. Os recursos para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações orçamentárias específicas consignadas no orçamento vigente e serão pagas com recursos próprios do Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Fevereiro de 1993.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.02.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.