PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 164, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza o poder executivo doar terreno do Município à Sociedade Pestalozzi de Ibatiba, para a construção da sua sede. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, à SOCIEDADE PESTALOZZI, Sociedade Beneficiente sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, registrada no Cartório de Registro Geral desta Comarca de Iúna, sob o nº 160-B-258, C.G.C (MF) 36.402.832.000/81, de uma área de terreno com 260m² (duzentos e sessenta metros quadrados), destinado à construção de sua sede e demais dependências para atendimento de crianças excepcionais.
Art. 2º. A área do terreno, objeto desta Lei, somente poderá ser utilizada ao fim a que se destina, vedado o desvio da finalidade, o que fará retorná-la ao domínio do Município.
Art. 3º. O Poder Executivo, firmará Escritura própria, tão logo seja solicitado ao Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Dezembro de 1992.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 11.12.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.