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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 155, DE 27 DE AGOSTO DE 1992

Vigência

 

Dá denominação de bairro nesta cidade.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado de “BAIRRO SÃO SEBASTIÃO”, nesta Cidade de Ibatiba-ES, a área de terreno de propriedade deste Município onde encontra-se localizado o Conjunto Habitacional, construído em Convênio com o Ministério da Ação Social – MAS.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 27 de Agosto de 1992.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.08.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.