PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 155, DE 27 DE AGOSTO DE 1992
Dá denominação de bairro nesta cidade. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de “BAIRRO SÃO SEBASTIÃO”, nesta Cidade de Ibatiba-ES, a área de terreno de propriedade deste Município onde encontra-se localizado o Conjunto Habitacional, construído em Convênio com o Ministério da Ação Social – MAS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de Agosto de 1992.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 27.08.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.