PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 18 DE AGOSTO DE 2005
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reduzida a alíquota do Imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN, do percentual de 5% (cinco por cento) para 3% (três por cento), a que se refere à Tabela II da Lei Complementar Nº 19/2003.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2005.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 20 de Junho de 2005.
José Alcure De Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 18 de agosto de 2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.