ArtigosImprimir

    0|0   

Artigo 1ºArtigo 2ºArtigo 3º

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 153, DE 03 DE JULHO DE 1992

Vigência

 

Altera estrutura do departamento municipal de saúde.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Saúde, prevista na Lei Municipal nº 107/90, de 1º de maio de 1990, em virtude da Municipalização, passa a ser a seguinte.

5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

a) Divisão de Unidade de Saúde

1. Serviço de Pronto Socorro

2. Serviço de Laboratório e Análise Clínica

3. Serviço de Farmácia e Bioquímica

b) Divisão Municipal da Agência de Agendamento

1. Serviço de Cadastro Arquivo e Informação de Saúde

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 03 de Julho de 1992.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.