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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 153, DE 03 DE JULHO DE 1992

Vigência

 

Altera estrutura do departamento municipal de saúde.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Saúde, prevista na Lei Municipal nº 107/90, de 1º de maio de 1990, em virtude da Municipalização, passa a ser a seguinte.

5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

a) Divisão de Unidade de Saúde

1. Serviço de Pronto Socorro

2. Serviço de Laboratório e Análise Clínica

3. Serviço de Farmácia e Bioquímica

b) Divisão Municipal da Agência de Agendamento

1. Serviço de Cadastro Arquivo e Informação de Saúde

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 03 de Julho de 1992.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.