PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 153, DE 03 DE JULHO DE 1992
Altera estrutura do departamento municipal de saúde. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Saúde, prevista na Lei Municipal nº 107/90, de 1º de maio de 1990, em virtude da Municipalização, passa a ser a seguinte.
5. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Divisão de Unidade de Saúde
1. Serviço de Pronto Socorro
2. Serviço de Laboratório e Análise Clínica
3. Serviço de Farmácia e Bioquímica
b) Divisão Municipal da Agência de Agendamento
1. Serviço de Cadastro Arquivo e Informação de Saúde
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 03 de Julho de 1992.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.