PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 150, DE 28 DE ABRIL DE 1992
Concede desconto na dívida ativa inscrita de 1983 à 1991. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os contribuintes municipais, em débitos com o Município de Ibatiba, a patir do exercício de 1983 até 31 de Dezembro de 1991, inscrito na Dívida Ativa Municipal, poderão recolher o montante calculado desses débitos com o desconto de 50% (cinqüenta) por cento desde que o façam até o dia 31 de maio do corrente ano de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Abril de 1992.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 28.04.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.