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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 15, DE 02 DE MAIO DE 1983

Vigência

 

Cria cargo no quadro celetista da Prefeitura.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do Município, no quadro de pessoa Celetista, 01 (um) cargo de “CONTÍNUO”.

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes de dotações específicas consignadas no orçamento vigente, observando-se a tabela salarial em vigor.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Ibatiba – ES, 02 de Maio de 1983.

 
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 02.05.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.