PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 149, DE 13 DE ABRIL DE 1992
Estabelece remuneração para os servidores municipais e dá outras providências. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os ocupantes dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e dos Cargos dos Quadros Complementar e Transitório, instituídos pela Lei Complementar nº 01, de 31 de maio de 1990, excluídos os servidores com isonomia de vencimento a servidores estaduais, e as merendeiras municipais, perceberão vencimentos de conformidade com as merendeiras municipais, perceberão vencimentos de conformidade com as tabelas de referência e padrões constantes dos anexos I e II desta Lei, a partir de 01 de Janeiro de 1992.
Parágrafo Único. Até elaboração de novo projeto de aumento de vencimento para os servidores mencionados neste artigo, a gratificação instituída no art. 5º da Lei Municipal nº 119, de 25 de setembro de 1990, fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento).
Art. 2º. Ao pessoal contratado, segundo o instituído no inciso VII do Art. 75 da Lei Orgânica e na Lei Municipal nº 112, de 11 de Junho de 1990, será paga remuneração correspondente ao vencimento do pessoal dos Quadros Municipais para cargos de atribuição iguais ou assemelhados nos Poderes Municipais, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto as dotações orçamentárias do vigente orçamento para atender o aumento das despesas oriundas da execução desta Lei, utilizando recursos de outras dotações orçamentárias ou possível excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1992.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de Abril de 1992.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.04.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.