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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE Ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 147, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

Vigência

 

Estabelece remuneração para servidores municipais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os ocupantes dos Cargos em Comissão das Funções Gratificadas e dos Cargos dos Quadros Complementar e Transitório, excluídos os médicos e merendeiras, instituídos pela Lei Complementar nº 01, de 31 de maio de 1990, a partir de 01 de novembro do corrente exercício financeiro, perceberão remuneração de conformidade com as tabelas em anexo, de referências e padrões, e são as constantes dos anexos I e II desta Lei.

Art. 2º. Os médicos e odontólogos do Quadro Transitório e contratados terão isonomia de vencimento, com a dos Cargos de atribuições iguais, pagas pelo Estado do Espírito Santo nos seus serviços de saúde pública.

Art. 3º. Os vencimentos dos Professores serão efetuados na forma da Lei nº 137 de 26 de outubro de 1991.

Art. 4º. Ao pessoal contratado, segundo o instituído no Inciso VII do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 112, de 11 de Junho de 1990, será pago remuneração correspondente a do pessoal do Quadro Complementar e do Quadro Transitório, menciondos no art. 1º desta Lei, em razão de atribuições iguais ou assemelhadas.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a suplementar por decreto as dotações próprias do vigente orçamento para atender o aumento das despesas oriundas desta lei, utilizando recursos de outras dotações orçamentárias, ou possível excesso de arrecadação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 138, de 31 de Outubro de 1991.

Ibatiba – ES, 12 de Dezembro de 1991.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

ANEXO I

Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada

Ibatiba – ES, 12 de Dezembro de 1991.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 12 de dezembro de 1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.