PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
Estima a receita e fixa a despesa no município de Ibatiba – ES, para o exercício de 1992. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba-ES, para o exercício financeiro de 1992 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º. O saldo apresentado de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), será destinados a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórias para abertura de crédito adcional de conformidades com a legislação em vigor.
Art. 3º. As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES Cr$ 1.198.000.000,00
Receita Tributária 30.000.000,00
Receita Patrimonial 9.000.000,00
Receita Industrial 3.000.000,00
Transferências Correntes 1.153.000.000,00
Receitas de Serviços 3.000.000,00
RECEITA DE CAPITAL 2.000.000,00
Alienação de Bens 2.000.000,00
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativo..........................................79.000.000,00
03 – Administração e Planejamento........142.000.000,00
04 – Agricultura..........................................23.500.000,00
05 – Comunicação.....................................12.500.000,00
06 – Ecucação e Cultura..........................377.500.000,00
10 – Habitação e Urbanismo....................124.500.000,00
13 – Saúde e Saneamento.......................217.500.000,00
16 – Transporte........................................211.500.000,00
99 – Reserva de Contingência.........................................................12.000.000,00
Total.....................................................................................1.200.000.000,00
Art. 4º. As despesas serão realizadas, por funções de Governo e por unidade Orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações:
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece o § 8º do Artigo 165, da Constituição Federal, autorizado a:
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada.
abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada mediante recursos enumerados no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, com vista à obtenção de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de Janeio de mil e novecentos e noventa e dois (01/01/1992).
Ibatiba – ES, 29 de Novembro de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 29 de novembro de 1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.