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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

Vigência

 

Estima a receita e fixa a despesa no município de Ibatiba – ES, para o exercício de 1992.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba-ES, para o exercício financeiro de 1992 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º. O saldo apresentado de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), será destinados a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórias para abertura de crédito adcional de conformidades com a legislação em vigor.

Art. 3º. As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento.

RECEITAS CORRENTES                               Cr$                     1.198.000.000,00

Receita Tributária                                     30.000.000,00

Receita Patrimonial                                    9.000.000,00

Receita Industrial                                        3.000.000,00

Transferências Correntes                    1.153.000.000,00

Receitas de Serviços                                  3.000.000,00

RECEITA DE CAPITAL                                                                      2.000.000,00

Alienação de Bens                                       2.000.000,00

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativo..........................................79.000.000,00

03 – Administração e Planejamento........142.000.000,00

04 – Agricultura..........................................23.500.000,00

05 – Comunicação.....................................12.500.000,00

06 – Ecucação e Cultura..........................377.500.000,00

10 – Habitação e Urbanismo....................124.500.000,00

13 – Saúde e Saneamento.......................217.500.000,00

16 – Transporte........................................211.500.000,00

99 – Reserva de Contingência.........................................................12.000.000,00

       Total.....................................................................................1.200.000.000,00

Art. 4º. As despesas serão realizadas, por funções de Governo e por unidade Orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações:

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece o § 8º do Artigo 165, da Constituição Federal, autorizado a:

realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada.

abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada mediante recursos enumerados no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, com vista à obtenção de recursos para abertura de créditos adicionais.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de primeiro de Janeio de mil e novecentos e noventa e dois (01/01/1992).

Ibatiba – ES, 29 de Novembro de 1991.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 29 de novembro de 1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.