PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
Autoriza o poder executivo a pagar aos servidores municipais, o abono pertinente ao mês de agosto do corrente. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender com os servidores municipais dos Quadros Complemetar, Transtitório e Contratados, a quantia de Cr$ 4.618.779,00 (Quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros), como pagamento de abono salarial no mês de agosto do corrente exercício.
Art. 2º. A despesa decorrente da importância acima, correrá por conta das dotações próprias da vigente Lei Orçamentária que poderão ser suplementadas no caso de serem insuficientes.
Parágrafo único. A concessão deste abono, não se incorpora aos vencimentos, previstos nos padrões e referências para nenhum efeito legal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de agosto do corrente ano.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 29 de Novembro de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 29 de novembro de 1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.