PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 140, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
Aprova o orçamento plurianual de investimento municipal para os exercícios financeiros de 1992/1994. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio 1992 a 1994, que se fundamenta na Lei Municipal de nº 134, de 26 de Junho do exercício corrente, que estabelece diretrizes gerais para a elaboração orçamentária para 1992.
Art. 2º. Os valores constantes do Orçamento serão objetos de créditos adicionados, no caso de se configurar insuficiência na sua execução.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com Órgãos ou Entidades Federais e Estaduais – objetivando a programação estabelecida no presente orçamento Plurianual.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 29 de Novembro de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 29 de novembro de 1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.