PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 130, DE 13 DE MAIO DE 1991
Concede aumento de vencimentos aos servidores municipais de 30 (trinta por cento) a partir de 01 de abril do corrente exercício. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido o aumento de 30% (trinta por cento) aos servidores do Poder Executivo Municipal, a partir de 01 de abril do corrente exercício.
Parágrafo único. A remuneração mensal será a constante dos Anexos I e II desta Lei, obedecendo à referência e o padrão dos cargos.
Art. 2º. As despesas decorrentes do aumento advindo desta Lei, correrão por contas das dotações próprias do vigente orçamento municipal, que serão suplementadas, no caso de necessidade por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril do corrente exercício de 1991.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 13 de Maio de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
ANEXO I
Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada
Ibatiba – ES, 13 de Maio de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
ANEXO II
Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório
Ibatiba – ES, 13 de Maio de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 13.05.1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.