PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 27 DE ABRIL DE 2005
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 7° DA LEI COMPLEMENTAR N° 15/2003 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A função de Diretor, Pedagogo, coordenador de Área e Coordenador de turno, será exercida por profissionais do magistério, devidamente habilitados para o exercício do cargo.
Art. 2º. Os ocupantes dos cargos referidos no Artigo 1° farão jus a uma gratificação que será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo através de Portaria especificada, respeitados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de Fevereiro de 2005.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 27 de Abril de 2005.
José Alcure De Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 27 de abril de 2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.