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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 127, DE 04 DE ABRIL DE 1991

Vigência

 

Autoriza o poder executivo, alienar, por qualquer modalidade de licitação, o veículo gol, do poder legislativo municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por qualquer modalidade de licitação, o veículo marca volkswagem Gol, cor vermelha, chassi 9BWZZZ30ZLT056676, placa Oficial nº0019, adquirido pelo Legislativo Municipal e entregue pela mesa Diretora da Câmara Municipal ao Executivo conforme processo nº 3.711/91.

Art. 2º. Os recursos arrecadados provenientes da alienação serão recolhidos ao erário municipal e deverão ser utilizados no serviço de saúde municipal para atendimento das populações carentes.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 04 de Abril de 1991.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 04.04.1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.