PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 126, DE 27 DE MARÇO DE 1991
Estabelece novos valores de vencimentos dos servidores municipais a partir de 1º de março do corrente exercício, modificando os anexos I e II da lei nº 124/91, de 25/02/1991. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A remuneração dos Servidores Municipais do Poder Executivo, constante dos anexos I e II, da Lei nº 124/91, de 25/021991, é a constante dos anexos I e II desta Lei, a partir de 01 de Março do corrente ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes do aumento advindo desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente Orçamento Municipal, que serão suplementadas no caso de necessidade por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Fica fixado em CR$ - 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) o salário família mensal por cada dependente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a primeiro de Março do corrente exercício.
Ibatiba – ES, 27 de Março de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
ANEXO I
Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada
ANEXO II
Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório
Ibatiba – ES, 27 de Março de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 27.03.1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.