PREFEITURA MUNICIPAL DE Ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 124, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991
Estabelece novos valores de vencimentos dos servidores municipais a partir do mês de janeiro do corrente exercício, modificando os anexos I e II da lei nº 121/90, de 26/11/1990. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A remuneração dos Servidores Municipais do Poder Executivo, constante dos anexos I e II, da Lei nº 121/90, de 26 de Novembro de 1990, é a constante dos anexos I e II desta Lei, a partir de 01 de Janeiro do corrente ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes do aumento advindo desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do vigente Orçamento Municipal, que serão suplementadas no caso de necessidade por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Fica fixado em CR$ - 200,00 (duzentos cruzeiros) o salário família mensal por cada dependente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, com efeito retroativo a primeiro de janeiro do presente exercício de 1991.
Art. 5º. Revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 26 de Fevereiro de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.02.1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.