PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 123, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990
Estima a receita fixa as despesas no município de Ibatiba-ES, para o exercício de 1991. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ibatiba – ES, para o exercício Financeiro de 1991 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita de CR$-425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º. O saldo apresentado de CR$-8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos utilizados como fontes compensatórias para abertura de crédito adicional de conformidades com a legislação em vigor.
Art. 3º. As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES CR$ 424.600.000,00
Receita Tributária 9.700.000,00
Receita Patrimonial 3.200.000,00
Receita Industrial 2.000.000,00
Transferências Correntes 407.400.000,00
Receitas Diversas 2.300.000,00
RECEITA DE CAPITAL 400.000,00
Alienação de Bens 400.000,00
POR FUNÇÃO DE GOVERNO CR$
01 – Legislativo..........................................................................25.500.000,00
02 – Administração e Planejamento..........................................43.000.000,00
03 – Agricultura............................................................................9.000.000,00
05 – Comunicação.......................................................................3.000.000,00
08 – Educação e Cultura.........................................................134.000.000,00
10 – Habitação e Urbanismo.....................................................51.000.000,00
13 – Saúde e Saneamento........................................................33.000.000,00
16 – Transporte........................................................................118.000.000,00
99 – Reserva de Contingência.....................................................8.000.000,00
Total..................................................................................425.000.000,00
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CR$ CR$
100 – Câmara Municipal 25.500.000,00
200 – Prefeitura Municipal 399.500.000,00
201 – Gabinete do Prefeito 216.100.000,00
202 – Administração Financeira 16.900.000,00
203 – Agricultura 9.000.000,00
204 – Comunicação 3.000.000,00
205 – Educação e Cultura 134.000.000,00
206 – Habitação e Urbanismo 51.500.000,00
207 – Saúde e Saneamento 33.000.000,00
208 – Transporte 118.000.000,00
999 – Reserva de Contingência..........................................................8.000.000,00
Total.......................................................................................425.000.000,00
Art. 4º. As despesas serão realizadas, por funções de governo e por unidades orçamentárias, de acordo com as seguintes discriminações.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece § 8º do art. 165, da Constituição Federal, autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada.
b) abrir crédito suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada mediante recursos enumerados no art. 43 da Lei 4.320/64.
c) anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, com vistas à obtenção de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de mil e novecentos e noventa e um (01/01/1991).
Ibatiba – ES, 13 de Dezembro de 1990.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.02.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.