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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 1983

Vigência

 

Cria cargo no quadro celetista da prefeitura.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do município, no quadro de pessoal celetista, 04 (quatro) cargos denominados “DOCENTE LEIGO”, destinado ao funcionamento em escolas municipais da zona rural.

Art. 2º. Fica estabelecido o salário inicial de Cr$ 23.568,00 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), equivalente ao salário mínimo regional.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 28 de Maio de 1983.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 28.05.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.