PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 12, DE 28 DE MAIO DE 1983
Cria cargo no quadro celetista da prefeitura. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o executivo Municipal autorizado a criar na estrutura administrativa do município, no quadro de pessoal celetista, 04 (quatro) cargos denominados “DOCENTE LEIGO”, destinado ao funcionamento em escolas municipais da zona rural.
Art. 2º. Fica estabelecido o salário inicial de Cr$ 23.568,00 (vinte e três mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), equivalente ao salário mínimo regional.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Maio de 1983.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 28.05.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.