PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
Art. 1°. As atividades do governo municipal orientar-se-ão no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural e do aprimoramento do serviço á população, procurando executar um plano geral de governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais;
I - planejamento;
II - coordenação;
III - controle.
CAPITULO I
Do Planejamento
Art. 2°. A atividade administrativa municipal será exercida através do planejamento compreenderá os seguintes planos e programas:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - orçamentos anuais.
§ 1°. Compete a cada secretária orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e os de assessoramento, auxiliar diretamente o prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do governo.
§ 2°. A aprovação do plano geral do governo é de competência do prefeito.
Art. 3°. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas do governo estadual e federal.
Art. 4°. Em cada exercício financeiro será elaborado o orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício a ser realizado no exercício seguinte, qual servirá de roteiro á execução coordenada no programa anual.
Art. 5°. A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político e econômico, urbanístico, com a participação da população.
Art. 6°. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessona Técnica e a Secretaria Municipal Finanças, elaborarão a programação financeira de desempenho, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.
Art. 7º. Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Govemo e ao Onçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.
CAPITULO II
Da Coordenação
Art. 8º. As atividades da administração municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo.
Art. 9°. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da administração municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgaos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo único. A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos e Secretários Municipais sob a Presidência do Prefeito.
CAPITULO III
Do Controle
Art. 10. O Controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I - o controle pelos órgãos de assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas e da Observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - a Prefettura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissivel, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;
III – os services municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV - na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município, pelos órgaos próprios.
TITULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.11. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba é constituída dos seguintes órgaos:
I - GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete;
Assessor Técnico;
Assessor de Planejamento;
Secretário de Gabinete;
Motorista de Gabinete;
Assistente Técnico de Gabinete.
II - DEFENSORIA PÚBLICA
Defensor Público;
Assistente Técnico.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário;
Diretor de Departamento;
Assessor Técnico em Licitação e Contratos;
Chefe de Divisão de Material e Almoxarifado;
Chefe de divisão de Recursos Humanos;
Chefe de Divisão de Patrimônio e Arquivo;
Chefede Seção de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais;
Chefe de Seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veiculos automotores;
Assistente Técnico de Administração;
Assistente de Serviços Gerais.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Secretário;
Diretor de Departamento;
Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento;
Chefe de Divisao de Tributação e Arrecadação;
Chefe de Divisão de Pagamentos;
Chefe de Divisao de Fiscalição;
Assistente Técnico de Finanças;
Chefe de Seção de Convênios e Prestação de Contas;
Assistente de Serviços Gerais.
V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Secretário;
Supervisor de Obras;
Chefe de divisão de Serviços Urbanos;
Chefe de Seção de Limpeza e Coleta de Lixo;
Chefe de Seção de Manutenção de Logradouros, Trânsito, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais, Sanitários e Cemitérios;
Chefe de Seção de Obras, Pontes, Bueiros;
Encarregado de Conservação de Canteiros e Praças;
Coordenador de Fiscalizaçao de Obras e Serviços Urbanos.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
Secretário;
Supervisor de Máquinas e Veículos;
Chefe de Controle de Abastecimento de Máquinas e Veículos;
Chefe de seção de Conservação de Estradas Vicinais;
Encarregado de Manutenção de Máquinas e Veiculos;
Assistente de Serviços Gerais.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Secretário;
Diretor de Departatnento;
Supervisor de Divisão e Seções;
Chefe de Divisao de Desenvolvimento da Pecuária, da Criação, Inseminação e Comercialização de Animais de Grande e Pequeno Porte;
Chefe de Seção do Desenvolvimento do meio Agricola. Ensino e Iniciação das atividades rurais;
Chefe de Seção do Desenvolvimento Industrial e Agro-Negócio;
Chefe de Seção de máquinas, Tratores Agricolas, Conservação de carreadores, Contenção de encostas e Barreiras;
Assistente de Desenvolvimento de Pecuária da Criação, lnseminação e Comercialização de Animais de Grande e Pequeno Porte;
Assistente de Serviços Gerais.
VII - SECRETA RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Secretário;
Diretor de Departamento;
Chefe de Seçãode Proteção Ambiental;
Coordenador do Meio Ambiente, Viveiro de Mudas e Usina de RecicIagem de Lixo;
Chefe de Fiscalização de Meio Ambiente;
Encarregado de Serviços da Usina de Reciclagem de Lixo;
Encarregado de Serviços de Viveiro de mudas.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Secretário;
Diretor de Departamento de Educação;
Chefe de Divisao de Cultura;
Chefe de divisão de Turismo;
Chefe de Divisao de Educação Administração;
Chefe de Divisão de Almoxarifado e Arquivo;
Chefe de Divisao de Orientação de Supervisão Escolar;
Chefede Divisão de Transporte Escolar;
Assessor de Comunicação e Publicidade;
Chefe de Seção de Merenda Escolar;
Chefede Seção da Casa da Cultura;
Assistente de Serviços Gerais.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Secretário;
Assistente de Serviços Gerais.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário;
Diretor de Departamento;
Diretor Clínico do Pronto Atendimento Autorizador de AIH;
Supervisor de Laboratório, Farmácia dos Programas PSF/PAC´S, de Faturamento e Núcleo de Controle e Avaliação;
Supervisor de Vigilância Sanitária Epimiologica e Zoonose;
Assistente de Serviços Gerais.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Secretário;
Diretor de Departamento;
Assessor de Proteção a Familia, Maternidade, Infãncia, Adolescência e Velhice;
Chefe de Seção e Controle de Creches;
Encarregado de área de Proteção a Família e a Maternidade;
Encarregado de área de Proteção a Infância, Adolescência e Velhice;
Diretor de Creche;
Coordenador de Creche;
Assistente Serviços Gerais.
TITULO III
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPITULO I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 12. O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos politicos e administrativos, especialmente:
encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do prefeito;
colaboração com o prefeito na preparação de mensagens e projetos;
lavratura de atas e o preparo de agents, súmulas e correspondências para o prefeito;
redação e preparo da correspondência privada do prefeito;
recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao prefeito;
auxílio ao prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
prestação de esclarecimento ao público sobre problemas do município;
prestação de informações sobre progamas e realizações da prefeitura;
atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos componentes;
incentivo às relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades;
estímulo à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do poder público municípal, em antecipação com os diversos órgãos da prefeitura notadamente com secretaria municipal de saúde, secretaria municipal de ação social;
divulgação aos órgãos da prefeitura das decisões e providências determinadas pelo prefeito;
execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO II
Da Defensoria Pública
Art. 13. A Defensoria Pública é um órgão Iigado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como ambito de ação o assessoramento as pessoas carentes desprovidas de informações nas questões jurídicas.
CAPITULO III
Secretaria Municipal de Administração
Art. 14. A Secretária Municipal de Adrninistraço tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à pessoal; expediente, protocoIo, arquivo, reproducao gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio e Licitação.
Art. 15. As atividades da Secretaria de Administração são as seguintes:
Desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de Mercado, recrutamento, seleção e treinamento;
Promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais e hygiene e segurança do trabalho.
Execução da política de desenvolvimentos de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Desenvolvimento e controle de recursos humanos, visando a análise quantitative desses recursos;
Organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando ciar um sistema de informação da força de trabalho do município;
Preparação da documentação necessária para administração, demissão e concessão de ferias;
Cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;
Registro atualizado da vida functional de cada sevidor;
Aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;
Fiscalização, controle e registro de freqüêcia dos servidores;
Elaboração da escala geral de ferias dos servidores, encaminhado-a aos demais órgãos da Prefeitura para a apreciação e aprovação;
Elaboração das folhas de pagamento;
Fornecimento de declarações funcionais dos servidores quando solicitado;
Execução de outras atividades correlatas;
Organização e atualização do Cadastro e Fornecedores da Prefeitura;
Expedição de certificado de Registro às firmas fornecedoras;
Atendimento aos fornecedores, instridos-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;
Realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;
Encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes á Comissão de Licitação da Prefeitura, para as provindências necessaries;
Realização de compras e materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;
Controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobtranças aos fornecedores, quando for o caso;
Fiscalização quanto á entrega das mercadorias pelas formas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a quantidade dos materiais adquiridos;
Recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscai, comprando-as com o pedido de fornecimento, enviando os documentos á contabilidade;
Execução de outras atividades correlatas;
Recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
Guarda conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;
Fornecimentos dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
Organização, o controle e a movimentação de estoque-entrada e saída de materiais;
Determinação e controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
Elaboração da previsão de compras abjetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
Organização e atualização do catálogo de materiais;
Requisição de compras de material, utilização de formulários próprios;
Realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;
Proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;
Proposição do recolhimento do material inservível e obsoleto;
Distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;
Cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislação especifica e vigentes;
Execução de outras atividades correlatas;
Execução de serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;
Recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;
Registro da tramitação e encaminhamento de todos os processos;
Remessa e distribuição de todas as correspondências interna os processos;
Atendimento ao publico e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto a localização dos processos;
Recebimento de jornais, revistase outras publicações de interesse do município, encaminhado-os aos-órgãos interessados;
Organizacao e a conservacao do arquivo, analisando o conteudo dos documentos e papeis, implementando o sistema de arquivamento;
Atendimento, quando solicitado oficiahnente, do desarquivamento de documentos diversos, os encaminhado através de livro proprio;
Incineração de papeis, jornais e outros, quando necessária,mediante autorização expressa do órgão competentee, em observância a legislação pertinente;
Promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Execução dos serviços de abertura, fechamento, Iigações e desligamento de luzes e aparelhos eletricos do predio da Prefeitura;
Execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;
Execução dos serviços de vigilância diuma e notuma em todos os prédios, praças, jardins logradouros públicos, creches e escolas municipais;
Promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresente defeitos.
Execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;
Tomada de providências para reparação de veiculos ou máquinas em oficinas especializadas;
Manutenção nos serviços de informática;
Protecção aos direitos do consumidor;
Execução dos serviços de copa e oozinha
Execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO IV
Secretaria Municipal de Finanças
Art. 16. A Secretaria de Finanças tem como ambito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com contabilidade, tesouraria, tributação, arrecadação, a elaboração das leis do Plano Plurianual. Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos Anuais.
Art. 17. As atividades da Secretaria de Finanças são as seguintes:
Execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
Acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito, em articulacao com Assessoria Técnica Juridica;
Execução e escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;
Acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;
Elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários
Remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
Elaboração, no prazo deterninado do Balanço Geral da Prefeitura;
Elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos específicos;
Emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
Análise de Folhas de Pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;
Análise e controle dos custos por obras, serviços, projetos ou unidade administrativa;
Análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerente à atividades de contabilidade;
Emissão de Ordem de Pagamento;
Controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
Recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer titulo;
Execução pagamento das despesas; previamente processadas e autorizadas;
Recebimento, guarda e conservação de valores e titulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
Emissão de cheques e encaminhamento para assinatura de requisição de talonário de cheques;
Controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;
Escrituração do livro calxa;
Elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;
Fomecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração
Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;
Aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;
Organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do Municipio;
Orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
Proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;
Elaboração dos cálculos devidos e lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições e melhoria, promovendo as baixas, assim que forem Iiquidados os débitos correspondentes;
Execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;
Fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimenticios e bebidas em estabelecimentos em vias públicas;
Promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;
Preparação e o fomecimento de Certidões Negativas;
Emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;
Fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, Iavrando,
conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às nornas fiscais estabelecidas;
Inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
Envio de processos à Assessoria Técnica, objetivando acobrança judicial da Dívida Ativa;
Elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Divida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;
Análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
Elaborações atualização do cadastro Imobiliário Municipal em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
Elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;
Orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
Execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO V
Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos
Art. 18. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos tern como âmbito de ação, a execução e o controle das atividades relativas ao desenvolvimento de programas, projetos e ações que propiciem o desenvolvimento e a atração de investimentos para o Município de Ibatiba.
Art. 19. As atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos são as seguintes:
Elaboração de estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;
Elaboração de estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração municipal;
Execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de projetos e ações que visem desenvolvimento urbano e/ou lnstitucional;
Elaboração e execução de estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores comercial e industrial de Ibatiba, que visem o bem público;
Elaboração de Planos Diretores;
A execução de outras atividades correlatas.
Elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
Elaboração do cáIculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;
Execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execuço de obras públicas;
Construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
Execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, predios, logradouros municípais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
Manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do municipio em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente;
Execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente;
Executação dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
Execução dos serviços de construturação conservação de pontes, bueiros e mata burros em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente;
Fomecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de Iicitação para contratação de obras e serviços.
Fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se ao inicio e termino das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
Proposição para, recolhimento à sucata, de maquina ou peças considerados inaproveitáveis.
Acompanharnento e manutenção dos repetidores de televisao no Municipio;
Orientação ao público quanto a obediênciadas normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Municipio, bem como a fiscalização quanta ao seu cumprimento;
Estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;
Encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal; .
Organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;
Expedição de licença para a, realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e lirnpeza de imóveis particulares;
Fiscalização em obras públicas a cargo da Prefeitura;
Fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulates que venham contrair as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;
Fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;
Inspeção das construções particulares concluidas, bem como a emissão de "habite-se" e certidao detalhada;
Fomecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria·de Finanças;
Apreciação e aprovação de projetos de Ioteamento e desmembramento, de acordo com a legislação especifica, bem como a sua fiscalização;
Analise e aprovação de projetos de arruamento;
Aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os Iocais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;
Requisição de matéria-prima paraa fabricação de artefatos de cimento e madeira.
Fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
Seleção e preparo da madeira necessária á realização de obras;
Execução de serviços de construção e reparo em estrutura e objetos de madeira;
Estocagem, distribução e controle de produtos de artefatos de cimento e de Madeira;
Promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
Definição, através da planta fisica do municipio, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar comercial e industrial;
Execução o dos serviços de higienização, capina roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos;
Execução serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;
Articulação com o Setor de Obras para a sistematização dos serviços, visando à distribuição dos veículos;
Execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e água pluvial e outros;
Lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
Plantio e conservação dos parques jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio;
Manutenção e ampliação das áreas verdes do municipio, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio, com vistas ao embelezamento urbano;
Manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
Acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando para sua conservação;
Emplacamento de logradouros e vias públicas bem como a numeração de imóveis.
Administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, translação e perpetualidade de sepulturas;
Manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
Fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;
Execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO VI
Secretaria Municipal de Interior e Transportes
Art. 20. A Secretaria Municipal de Interior e Transportes, tern como âmbito de ação planejamento, a coordenação, a execução e manutenção das estradas vicinais, veículos e máquinas da municipalidade.
Art. 21. As atividadesda Secretaria de Interior e Transportes são as seguintes:
Abertura reabertura e conservação de estradas municípais;
A construção e conservação de pontes, bueiros e mata burro;
Adistlibuição dos veiculos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada urn e as possibilidades da frota;
Guarda abastecimento e conservação de veiculos e maquinas da Prefeitura;
Controle dos gastos de combustivel e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutençãoo e conservação de veiculos e máquinas;
Inspeção periódica dos veiculos, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessária;
Execução de reparos em veiculos e máquinas pesadas;
Tomada de providências quanta a recuperação de peças que possam ser reutilizadas;
Organização, fiscalização e conservação de toda ferramenta existente, de uso da oficina, bem como os equipamentos;
Execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO VII
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústrial e Comércio
Art. 22. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, tern como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas à agricultura, indústria, comércio, eletrificaçãoo rural e telefonia rural.
Art. 23. As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio serão as seguintes:
Articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito govemamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
Elaboração de cadastro de produtores agricolas e pecuaristas do Município;
Assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de modernas técnicas agricolas e pastoris aos agricultores e pecuaristas do Município;
lncentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanta ao melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando aumeto de produtividade;
Criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;
Promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Municipio;
Implantação e manutenção de viveiros objetivando ao fomecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;
Organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovenldo um maior intercambio entre produtores e consumidores.
Assistência aos proprietários no combate as pragas e doenças dos vegetais, nas areas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município;
Promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Municipio em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa privada;
Orientação e controle da utilização de defensivos agricolas, em articulação ógãos de saúde municipal, estadual e federal;
Elaboração de programas deproteção e defesa do solo quanta à erosão e
Contenção de encostas; .
Identificação das áreas prioritárias do município para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
Planejamento elaboração de projetos, execução e controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
Elaboração, plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a Secretaria de Municipal de Obras;
Administração e fiscaljzação do funcionamento de mercados feiras, matadouro e parque de exposição, em articulação com as outras Secretarias;
Promoção e divulgação das oportunidades oferecidas pelo municipio no mercado interno e extemo;
Execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO VIII
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art. 24. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tern como ambito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas ao Meio Ambiente.
Art. 25. As atividades da Secretaria Municipal Meio Ambiente sao as seguintes:
Criação de medidas que visem equilibrio ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento·das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Municipio;
Orientação e o controle da utilização de defensivos agricolas, em articulação corn órgãos de saude municipal, estadual e federal;
Promoção de campanhas educativas junto as comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
Elaboração de programas de proteção de defesa do solo quanto a erosão e contenção de encostas;
Fiscalização e controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;
Fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimonio natural, observada a legislação competente;
Promoção de medidas necessarias ao reflorestamento, em articulação com orgãos pertinentes;
Execução de outras atividades correlatas.
CAPiTULO IX
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.
Art. 26. A Secretaria Muncipal de Educação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais, referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação, especificamente;
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Educação o desenvolvimento das seguintes áreas:
I - ensino Pré-Escolar;
II - ensino Fundamental;
III - educacão de jovens e Adultos e educação Especial;
IV - apoio Administrativo.
Art. 28. As atividades da Secretaria de Educação são as seguintes:
Planejar junto às unidades de Pre-Escolar as atividades pedagógicas com planejamento semanal, mensal, bimestral e anual;
Atendimento pedagógico as crianças de 04 a 06 anos segundo a LDB (Lei de Diretrizes Bases) e legislação cornplementar;
Fomecirnento de subsidio para a formulação da política educacional do municipio, bem como na concretização de acordos e convênios; com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
Orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade préescolar, bem como a alfabetização de adubos;
Fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do municipio;
Elaboração de calendário do ensino pré-escolar;
Execução da charnada para matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
Promoção e organizaçãoo das atividades pedagógicas em jardim de infância, creches-e/ou ·estabelecimento similares;
Fornecimento de·mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento e Assistencia Social;
Preparação da criança para ingresso no ensino ·fundamental
Incentivo ao aluno no prendizado;
Incentivo para o desenvolvimento-físico, mental, emotivo e social;
Desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo Desporto;
Estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
Indicação ao aluno ·dos hábitos ·de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais-;
Integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;
Promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
Registro das ·atividades desenvolvidas·e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;
Controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
Assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às-facilidades de transportes e outros;
Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, objetivando o atendimento·médico-odontológico da população escolar do Município;
Oferta de cursos, palestras, encontros e outros visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do Município;
Fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e elaboração técnica;
Colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;
Auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância as determinações legais vigentes;
Ajuda na elaboração do Calendário;
Execução da chamada para matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;
Controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
Organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede Municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
Promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagern, através da avaliação e acompanhamento dos curriculos, zelando pelo seu cumprirnento;
Aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros;
Oferta de cursos visando o aperfeiçoamento do ensirio no município;
Promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municípal;
Assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros;
Inspeção periódica das condições administrativas, legais e fisicas das escolas, bem corno a proposta de reforma ampliação e construção de novas unidades escolares;
Orientação, supervisão e execução dos programas referentes à educação física;
Promoção e·orientação a execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos publicos, particulares e das comunidades;
Execução de outras atividades correlatas.
Combate ao· analfabetismo de jovens·e adultos, assegurando-Ihes acesso aos conteúdos equivalentes as quatro primeiras séries do ensino fundamental.
Garantias de condições para conclusão do ensino fundamental e continuidade de estudos em nível de ensino médio;
Flexibilização do horário de educação dos Jovens e Adultos, tomanda como base as necessidades e diversidades econômica, social e cultural da demanda;
Formulação de programas de capacitação dos educadores de Jovens e Adultos;
Ampliação a oferta de vagas no sistema educacional para atendimento aos port adores de necessidades educativas especiais;
Promoção à integração e participação das pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com suas limitações e potencialidades;
Controle e registro do livro de ponto dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
Controle de materiais de consumo didático e permanente;
Controle de transporte escolar, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;
Recebimento, coordenação guarda, distribuição e controle da merenda escolar;
Manutenção de estoque e armazenamento, em perfeita ordem e conservação, dos gêneros alimentícios destinados às Escolas;
zelar e fazer pelos utensílios recebidos para a preparação da merenda;
Execução das diretrizes traçadas pelo MEC, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo finnado com o Município;
Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática:
Participação no Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
Execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do Município;
Incentivo e apoio, às atividades culturais e artísticas; como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais do municipio;
Promoção do intercâmbio cultural com outros municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra;
Orientação, a divulgação e o incentivo a campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;
Mobilização das comunidades em tomoda valorização e difusão de seu potencial artístico e suas raizes culturais;
Incentivo às comemorações cívicas;
Organização, execução e coordenação dos programas das atividades festivas do município;
Manutenção, o zelo e aguardado Patrimônio Históco do Município;
Levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do município;
Coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geo-econômico, histórico, educacional, artístico e outros, do município;
Planejamento, a promoção e a divulgação do calendário de eventos do Municipio.
Permanente enriquecimento do acervo da Biblioteca do Município, incluindo:
I - tombamento ou registro de livros e periódicos;
II - registro, catalogação e classificação de livros e publicações avulsas;
III - indexação dos periódicos, mapotecas e outros;
IV - organização de fichários e catáIogos;
V - controle de empréstimos.
Promoção e realização de campanhas de incentivo a leitura;
Manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;
Orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;
Realização de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
Execução de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;
Promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do município·no mercado através de·feiras exposições;
Promoção de estudos e providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município;
Execução de programas que·visam à exploração do potencial turistico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;
Proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estimulo·as manifestações que passam constituir-se em atrações turísticas;
Execução de·acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual·e outros, voltados para o desenvolvimento do marketing turistico do Município;
Execução·de outras atividades correlatas.
CAPITULO X
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Art. 29. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o contrale das atividades referentes ao Esporte e Lazer, visando urna melhor qualidade de vida.
Art. 30. Compete· a· Secretaria de· Esportes e Lazer seguintes atividades:
Elaboração, execução e coordenação de pianos e programas desportivos e recreativos, para difusão do esporte em suas diversas modalidades;
Elaboração de programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;
Promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos
Definição, junto aos segmentos esportivos e comunitários, da politica de esporte para o município, que incluirá o esporte escolar, comunitário, amador, profissional e o atletismo;
Elaboração do Plano anual de Esportes e do Calendário anual de Eventos esportivos;
Execução de outras atividades correlatas.
CAPiTULO XI
Secretaria Municipal de Saúde
Art. 31. A Secretaria Municipal de Saúde, tern como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médico-odontológica, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, zoonose, PAC’S, PSF, Pronto atendimento e serviços de prevenção.
Art 32. As atividades da Secretaria de Saúde são as seguintes:
Prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa prioritariamente as pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;
Promoção dos serviços assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
Execução de exames laboratoriais de rotina e exames atraves de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente a população de baixa renda;
Atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;
Planejamento e execução de ações e programas de educação em saúde, inclusive de prevenção a saúde buco-dental da comunidade;
Administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;
Promoção de atividades educativas para esclarecimentos a população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
Promoção de programas para priorização da assistência, materno-infantil;
Elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudanças de comportamento em reIação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
Direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados a saúde pública;
Abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde do Município;
Execução de outfas atividades correlatas.
Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
Controle das prestações de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
Fiscalização para concessão do "Habite-se" sanitário de imóveis construidos no âmbito do Município;
Controle de endemias e surtos, hem como de saúde pública, em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais;
Avaliação, controle e fiscalização, no âmbito de competência do Município, dos riscos e agravos potenciais a saúde existentes nos processos e ambientes de trabalho;
Controle e fiscalização das ações e serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água e esgotos sanitários, coleta, remoção e destino do lixo, resíduos e refugos industriais, destinados à manutenção da saúde do meio ambiente e da coletividade, atribuídos não à administração pública;
Controle, avaliação e·fiscalização da criação, alojamento e manutenção de animais em area urbana;
Concessão de alvará sanitário para autorização de funcionamento de todos os estabelecimentos, que pela· natureza das atividades desenvolvidas, possa comprometer a proteção e a prevenção da saúde pública, individual e coletiva;
Execução de outras atividades correlatas.
Elaboração de informações, pesquisas, inquérito, investigações, levantamentos e estudos necessários à programação, adoção e avaliação das medidas de controle das situações que ameaçam a saúde pública;
Promoção de programas e campanhas para o controle de zoonose no âmbito do Município;
Organização, controle e avaliação das notificações obrigatórias das doenças e agravos determinados nas norm as Federais, Estaduais ou nonnas técnicas Municipais;
Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse· a saúde pública;
Participação na formulação de políticas, pIanos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito Municipal;
Realização das investigações epidemiológica de casos·e surtos;
Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e cotaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse Federal e Estadual;
Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiologica;
lmplementação de programas especiais formulados no âmbito Estadual e Municipal;
Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos (retroalimentação) e participação em estrategias de comunicação social, no âmbito Municipal;
Acesso permanente e comunicação com centros de informação de saúde ou assemelhados das administrações municipais e estaduais, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retroalimentação do sistema de informações;
Execução de outras atividades correlatas.
CAPITULO XII
Secretaria Municipal de Ação Social
Art. 33. A Secretaria Municipal de Ação Social tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a serviços sociais, desenvolvimento comunitário e creches.
Art. 34. As atividades da Secretaria de ação Social são as seguintes:
Planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência e desenvolvimento social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;
Execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
Manuteção de contratos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;
Atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminha mento aos órgãos afins;
Apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com a mobilização da população na consução dos seus processos de mudanças social;
Apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da polulação que se decidam à atividaes produtivas, dentro do setor não organizado da economia;
Orientação e assistência técnica às organizaçãos sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;
Colaboração com outra Secretaria nos levantamentos da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
Promoção, em artculação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;
Estimulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;
Promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;
Assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;
Desenvolvimento de atividades de acompanhamento à maternidade, à infância, visando assisti-las na confrormidade da lei;
Coordenar, dirigir, desenvolver e promover atividades relativas às creches Municipais;
Articulação com diversos órgãos, tanto no âmbito Governamental como na inicitiva privada, visando obtenção de recursos para a manutenção e desenvolvimento das creches municipais;
Viabilização, junto à comunidade local, de doação e obtenção de gêneros alimneticios para a manutenção das creches Municipais;
Articulação com a secretária Municipal de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social para pronto atendimento médico aos interessados das creches municipais;
Promoção de programas educacionais em articulação com Secretária Municipal de Educação, visando desenvolvimento intelecto-físico-social dos internos das creches municipais;
Execução de outras atividadescorrelatas.
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 35. A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento segundo as conveniências da administração.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE
CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;
Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todo o encargo a ele pertinente;
Cumprir e fazer a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;
Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;
Encaminhar no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatório de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;
Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientado-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
Propor ao Executivo Municipal a celebraçãode de convênio ou acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação;
Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimento a respeito dos objetos da unidade que pertence;
Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;
Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município;
Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
Emitir informações e esclarecimento aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
Programar a distribuição de tarefas a serem executados no setor área, visando a melhoria de desempenho;
Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;
Propiciar aos demais servidores de seu setor de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimento dos objetivos a serem alcançados;
Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos servidores municipais.
TÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 36. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessário à implantação desta lei e estabelidos seus quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme ANEXO I.
Art. 37. As funções de confiança criadas nesta Lei são instituídas por ato do Prefeito para atenderaosencargos ds responsáveis pelos Setores de trabalho previsto nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turma de trabalho.
Parágrafo Único - As funções de confiaça não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.
I – os Secretários ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito;
II – os demais cargos são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário do Órgão correspondente;
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. Na execução da presente lei, o Prefeito Municipal respeitará o disposto na Constituição Federal e na Leide Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 40. Os órgãos Municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 41. A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores;
Art. 42. Ficam extintos todos os cargos de proviemnto em comissão e funções gratificadas até então existentes na Prefeitura Municipal de Ibatiba.
Parágrafo único. A extinção dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas citadas neste artigo deverá ocorrer gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinarem a nova estrutura administrativa da Prefeitura.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.
Art. 44. Revogam-se disposições em contrário, em especial as Leis nº.s 09/2001 de 31/01/01, 10/2001 de 12/02/01, 11/2001 de 27/03/01 e 18/2003 de 08/08/03.
Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
DEFENSORIA PÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO
Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 03 de fevereiro de 2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.