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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

TITULO I

DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES

Art. 1°. As atividades do governo municipal orientar-se-ão no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural e do aprimoramento do serviço á população, procurando executar um plano geral de governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais;

I - planejamento;

II - coordenação;

III - controle.

CAPITULO I

Do Planejamento

Art. 2°. A atividade administrativa municipal será exercida através do planejamento compreenderá os seguintes planos e programas:

I - plano plurianual;

II - diretrizes orçamentárias;

III - orçamentos anuais.

§ 1°. Compete a cada secretária orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e os de assessoramento, auxiliar diretamente o prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do governo.

§ 2°. A aprovação do plano geral do governo é de competência do prefeito.

Art. 3°. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas do governo estadual e federal.

Art. 4°. Em cada exercício financeiro será elaborado o orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício a ser realizado no exercício seguinte, qual servirá de roteiro á execução coordenada no programa anual.

Art. 5°. A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político e econômico, urbanístico, com a participação da população.    

Art. 6°. Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessona Técnica e a Secretaria Municipal Finanças, elaborarão a programação financeira de desempenho, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.

 Art. 7º. Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Govemo e ao Onçamento, e os compromissos financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.

CAPITULO II

Da Coordenação

Art. 8º. As atividades da administração municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução dos planos e programas de governo.

Art. 9°. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da administração municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgaos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.                  

Parágrafo único. A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos e Secretários Municipais sob a Presidência do Prefeito.

CAPITULO III

Do Controle

Art. 10. O Controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:

I - o controle pelos órgãos de assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas e da Observância das normas que orientam as atividades de cada órgão;

II - a Prefettura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissivel, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de servidores;

III – os services municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata;

IV - na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;

V - o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município, pelos órgaos próprios.

TITULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art.11. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibatiba é constituída dos seguintes órgaos:

I - GABINETE DO PREFEITO

Chefe de Gabinete;

Assessor Técnico;

Assessor de Planejamento;

Secretário de Gabinete;

Motorista de Gabinete;

Assistente Técnico de Gabinete.

II - DEFENSORIA PÚBLICA

Defensor Público;

Assistente Técnico.

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário;

Diretor de Departamento;

Assessor Técnico em Licitação e Contratos;

Chefe de Divisão de Material e Almoxarifado;

Chefe de divisão de Recursos Humanos;

Chefe de Divisão de Patrimônio e Arquivo;

Chefede Seção de Expediente, Protocolo e Assuntos Gerais;

Chefe de Seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veiculos automotores;

Assistente Técnico de Administração;

Assistente de Serviços Gerais.

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário;

Diretor de Departamento;

Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento;

Chefe de Divisao de Tributação e Arrecadação;

Chefe de Divisão de Pagamentos;

Chefe de Divisao de Fiscalição;

Assistente Técnico de Finanças;

Chefe de Seção de Convênios e Prestação de Contas;

Assistente de Serviços Gerais.

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Secretário;

Supervisor de Obras;

Chefe de divisão de Serviços Urbanos;

Chefe de Seção de Limpeza e Coleta de Lixo;

Chefe de Seção de Manutenção de Logradouros, Trânsito, Iluminação Pública, Esgotos Pluviais, Sanitários e Cemitérios;

Chefe de Seção de Obras, Pontes, Bueiros;

Encarregado de Conservação de Canteiros e Praças;

Coordenador de Fiscalizaçao de Obras e Serviços Urbanos.

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

Secretário;

Supervisor de Máquinas e  Veículos;

Chefe de Controle de Abastecimento de Máquinas e Veículos;

Chefe de seção de Conservação de Estradas Vicinais;

Encarregado de Manutenção de Máquinas e Veiculos;

Assistente de Serviços Gerais.

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Secretário;

Diretor de Departatnento;

Supervisor de Divisão e Seções;

Chefe de Divisao de Desenvolvimento da Pecuária, da Criação, Inseminação e Comercialização de Animais de Grande e Pequeno Porte;

Chefe de Seção do Desenvolvimento do meio Agricola. Ensino e Iniciação das atividades rurais;

Chefe de Seção do Desenvolvimento Industrial e Agro-Negócio;

Chefe de Seção de máquinas, Tratores Agricolas, Conservação de carreadores, Contenção de encostas e Barreiras;

Assistente de Desenvolvimento de Pecuária da Criação, lnseminação e Comercialização de Animais de Grande e Pequeno Porte;

Assistente de Serviços Gerais.

VII - SECRETA RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Secretário;

Diretor de Departamento;

Chefe de Seçãode Proteção Ambiental;

Coordenador do Meio Ambiente, Viveiro de Mudas e Usina de RecicIagem de Lixo;

Chefe de Fiscalização de Meio Ambiente;

Encarregado de Serviços da Usina de Reciclagem de Lixo;

Encarregado de Serviços de Viveiro de mudas.

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

Secretário;

Diretor de Departamento de Educação;

Chefe de Divisao de Cultura;

Chefe de divisão de Turismo;

Chefe de Divisao de Educação Administração;

Chefe de Divisão de Almoxarifado e Arquivo;

Chefe de Divisao de Orientação de Supervisão Escolar;

Chefede Divisão de Transporte Escolar;

Assessor de Comunicação e Publicidade;

Chefe de Seção de Merenda Escolar;

Chefede Seção da Casa da Cultura;

Assistente de Serviços Gerais.

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Secretário;

Assistente de Serviços Gerais.

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Secretário;

Diretor de Departamento;

Diretor Clínico do Pronto Atendimento Autorizador de AIH;

Supervisor de Laboratório, Farmácia dos Programas PSF/PAC´S, de Faturamento e Núcleo de Controle e Avaliação;

Supervisor de Vigilância Sanitária Epimiologica e Zoonose;

Assistente de Serviços Gerais.

XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Secretário;

Diretor de Departamento;

Assessor de Proteção a Familia, Maternidade, Infãncia, Adolescência e Velhice;

Chefe de Seção e Controle de Creches;

Encarregado de área de Proteção a Família e a Maternidade;

Encarregado de área de Proteção a Infância, Adolescência e Velhice;

Diretor de Creche;

Coordenador de Creche; 

Assistente Serviços Gerais.

TITULO III

DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA

CAPITULO I

Do Gabinete do Prefeito

Art. 12. O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos politicos e administrativos, especialmente:

encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do prefeito;

colaboração com o prefeito na preparação de mensagens e projetos;

lavratura de atas e o preparo de agents, súmulas e correspondências para o prefeito;

redação e preparo da correspondência privada do prefeito;

recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao prefeito;

auxílio ao prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;

prestação de esclarecimento ao público sobre problemas do município;

prestação de informações sobre progamas e realizações da prefeitura;

atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos componentes;

incentivo às relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização de suas necessidades;

estímulo à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações do poder público municípal, em antecipação com os diversos órgãos da prefeitura notadamente com secretaria municipal de saúde, secretaria municipal de ação social;

divulgação aos órgãos da prefeitura das decisões e providências determinadas pelo prefeito;

execução de outras atividades correlatas.

CAPITULO II

Da Defensoria Pública

Art. 13. A Defensoria Pública é um órgão Iigado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como ambito de ação o assessoramento as pessoas carentes desprovidas de informações nas questões jurídicas.

CAPITULO III

Secretaria Municipal de Administração

Art. 14. A Secretária Municipal de Adrninistraço tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à pessoal; expediente, protocoIo, arquivo, reproducao gráfica, compras, almoxarifado, patrimônio e Licitação.

Art. 15. As atividades da Secretaria de Administração são as seguintes:

Desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisa e análise de Mercado, recrutamento, seleção e treinamento;

Promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de salário, plano de benefícios sociais e hygiene e segurança do trabalho.

Execução da política de desenvolvimentos de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

Desenvolvimento e controle de recursos humanos, visando a análise quantitative desses recursos;

Organização e atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando ciar um sistema de informação da força de trabalho do município;

Preparação da documentação necessária para administração, demissão e concessão de ferias;

Cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores;

Registro atualizado da vida functional de cada sevidor;

Aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo;

Fiscalização, controle e registro de freqüêcia dos servidores;

Elaboração da escala geral de ferias dos servidores, encaminhado-a aos demais órgãos da Prefeitura para a apreciação e aprovação;

Elaboração das folhas de pagamento;

Fornecimento de declarações funcionais dos servidores quando solicitado;

Execução de outras atividades correlatas;

Organização e atualização do Cadastro e Fornecedores da Prefeitura;

Expedição de certificado de Registro às firmas fornecedoras;

Atendimento aos fornecedores, instridos-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura;

Realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando à aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente;

Encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes á Comissão de Licitação da Prefeitura, para as provindências necessaries;

Realização de compras e materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados;

Controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobtranças aos fornecedores, quando for o caso;

Fiscalização quanto á entrega das mercadorias pelas formas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a quantidade dos materiais adquiridos;

Recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscai, comprando-as com o pedido de fornecimento, enviando os documentos á contabilidade;

Execução de outras atividades correlatas;

Recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais;

Guarda conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos;

Fornecimentos dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;

Organização, o controle e a movimentação de estoque-entrada e saída de materiais;

Determinação e controle do ponto de reposição de estoque de materiais;

Elaboração da previsão de compras abjetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;

Organização e atualização do catálogo de materiais;

Requisição de compras de material, utilização de formulários próprios;

Realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins;

Proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais do Município;

Proposição do recolhimento do material inservível e obsoleto;

Distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda;

Cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislação especifica e vigentes;

Execução de outras atividades correlatas;

Execução de serviços de reprodução de documentos da Prefeitura;

Recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura;

Registro da tramitação e encaminhamento de todos os processos;

Remessa e distribuição de todas as correspondências interna os processos;

Atendimento ao publico e aos servidores da Prefeitura, prestando informações quanto a localização dos processos;

Recebimento de jornais, revistase outras publicações de interesse do município, encaminhado-os aos-órgãos interessados; 

Organizacao e a conservacao do arquivo, analisando o conteudo dos documentos e papeis, implementando o sistema de arquivamento;

Atendimento, quando solicitado oficiahnente, do desarquivamento de documentos diversos, os encaminhado através de livro proprio;

Incineração de papeis, jornais e outros, quando necessária,mediante autorização expressa do órgão competentee, em observância a legislação pertinente;

Promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

Execução dos serviços de abertura, fechamento, Iigações e desligamento de luzes e aparelhos eletricos do predio da Prefeitura;

Execução da limpeza interna e externa de prédios, móveis e instalações da Prefeitura;

Execução dos serviços de vigilância diuma e notuma em todos os prédios, praças, jardins logradouros públicos, creches e escolas municipais;

Promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresente defeitos.

Execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;

Tomada de providências para reparação de veiculos ou máquinas em oficinas especializadas;

Manutenção nos serviços de informática;

Protecção aos direitos do consumidor;

Execução dos serviços de copa e oozinha

Execução de outras atividades correlatas.      

CAPITULO IV

Secretaria Municipal de Finanças

Art. 16. A Secretaria de Finanças tem como ambito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas com contabilidade, tesouraria, tributação, arrecadação, a elaboração das leis do Plano Plurianual. Diretrizes Orçamentárias e dos orçamentos Anuais.

Art. 17. As atividades da Secretaria de Finanças são as seguintes:

Execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Prefeitura;

Acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário e previamente autorizadas pelo Prefeito, em articulacao com Assessoria Técnica Juridica;

Execução e escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura;   

Acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;

Elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários

Remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;

Elaboração, no prazo deterninado do Balanço Geral da Prefeitura;

Elaboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos       recebidos para aplicação em projetos específicos;

Emissão de Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

Análise de Folhas de Pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias;

Análise e controle dos custos por obras, serviços, projetos ou unidade administrativa;

Análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerente à  atividades de contabilidade;

Emissão de Ordem de Pagamento;

Controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;

Recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer titulo;

Execução pagamento das despesas; previamente processadas e autorizadas;

Recebimento, guarda e conservação de valores e titulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;

Emissão de cheques e encaminhamento para assinatura de requisição de talonário de cheques;

Controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura;

Escrituração do livro calxa;

Elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;

Fomecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração

Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito;

Aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislação complementar;

Organização e manutenção do Cadastro de Contribuinte do Municipio;

Orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;

Proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre que necessário;

Elaboração dos cálculos devidos e lançamento, em fichas, de todos os impostos, taxas e contribuições e melhoria, promovendo as baixas, assim que forem Iiquidados os débitos correspondentes;

Execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização;

Fiscalização do funcionamento do comércio de gêneros alimenticios e bebidas em estabelecimentos em vias públicas;

Promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral;

Preparação e o fomecimento de Certidões Negativas;

Emissão e entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos aos prazos estabelecidos no calendário fiscal;

Fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, Iavrando,

conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às nornas fiscais estabelecidas;

Inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;

Envio de processos à Assessoria Técnica, objetivando acobrança judicial da Dívida Ativa;

Elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Divida para efeito de baixa no Ativo Financeiro;

Análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;

Elaborações atualização do cadastro Imobiliário Municipal em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;

Elaboração, na forma de legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos tributos devidos;

Orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;

Execução de outras atividades correlatas.

CAPITULO V

Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos

Art. 18. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos tern como âmbito de ação, a execução e o controle das atividades relativas ao desenvolvimento de programas, projetos e ações que propiciem o desenvolvimento e a atração de investimentos para o Município de Ibatiba.

Art. 19. As atividades da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos são as seguintes:

Elaboração de estudos e projetos que contemplem o desenvolvimento urbano;

Elaboração de estudos e projetos que visem o desenvolvimento institucional da administração municipal;

Execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de projetos e ações que visem desenvolvimento urbano e/ou lnstitucional;

Elaboração e execução de estudos e projetos para celebração de parcerias com os setores comercial e industrial de Ibatiba, que visem o bem público;

Elaboração de Planos Diretores;

A execução de outras atividades correlatas.

Elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;

Elaboração do cáIculo das necessidades de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras;

Execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execuço de obras públicas;

Construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;

Execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, predios, logradouros municípais e em épocas de realizações de festividades oficiais;

Manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do municipio em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente;

Execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas municipais em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente;

Executação dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;

Execução dos serviços de construturação conservação de pontes, bueiros e mata ­burros em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente;

Fomecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de Iicitação para contratação de obras e serviços.

Fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se ao inicio e termino das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;

Proposição para, recolhimento à sucata, de maquina ou peças considerados inaproveitáveis.

Acompanharnento e manutenção dos repetidores de televisao no Municipio;

Orientação ao público quanto a obediênciadas normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Municipio, bem como a fiscalização quanta ao seu cumprimento;       

Estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares;

Encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal;          .

Organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares;

Expedição de licença para a, realização de obras e construção, reconstrução acréscimo, reforma, demolição, conserto e lirnpeza de imóveis particulares;

Fiscalização em obras públicas a cargo da Prefeitura;

Fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulates que venham contrair as posturas municipais, os projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;

Fiscalização de entulhos e materiais de construção em vias públicas;

Inspeção das construções particulares concluidas, bem como a emissão de "habite-se" e certidao detalhada;

Fomecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria·de Finanças;

Apreciação e aprovação de projetos de Ioteamento e desmembramento, de acordo com a legislação especifica, bem como a sua fiscalização;

Analise e aprovação de projetos de arruamento;

Aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os Iocais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;

Requisição de matéria-prima paraa fabricação de artefatos de cimento e madeira.

Fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões;

Seleção e preparo da madeira necessária á realização de obras;

Execução de serviços de construção e reparo em estrutura e objetos de madeira;

Estocagem, distribução e controle de produtos de artefatos de cimento e de Madeira;

Promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;

Definição, através da planta fisica do municipio, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar comercial e industrial;

Execução o dos serviços de higienização, capina roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos;

Execução serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados;

Articulação com o Setor de Obras para a sistematização dos serviços, visando à distribuição dos veículos;

Execução de limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos e água pluvial e outros;

Lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;

Plantio e conservação dos parques jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio;  

Manutenção e ampliação das áreas verdes do municipio, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Agronegócio, com vistas ao embelezamento urbano;

Manutenção e conservação de praças de esportes municipais;

Acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando para sua conservação;

Emplacamento de logradouros e vias públicas bem como a numeração de imóveis.

Administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, translação e perpetualidade de sepulturas;

Manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais;

Fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais;

Execução de outras atividades correlatas.

CAPITULO VI

Secretaria Municipal de Interior e Transportes

Art. 20. A Secretaria Municipal de Interior e Transportes, tern como âmbito de ação planejamento, a coordenação, a execução e manutenção das estradas vicinais, veículos e máquinas da municipalidade.

Art. 21. As atividadesda Secretaria de Interior e Transportes são as seguintes:

Abertura reabertura e conservação de estradas municípais;

A construção e conservação de pontes, bueiros e mata burro;

Adistlibuição dos veiculos aos diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada urn e as possibilidades da frota;

Guarda abastecimento e conservação de veiculos e maquinas da Prefeitura;

Controle dos gastos de combustivel e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutençãoo e conservação de veiculos e máquinas;

Inspeção periódica dos veiculos, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessária;

Execução de reparos em veiculos e máquinas pesadas;

Tomada de providências quanta a recuperação de peças que possam ser reutilizadas;      

Organização, fiscalização e conservação de toda ferramenta existente, de uso da oficina, bem como os equipamentos;

Execução de outras atividades correlatas.

CAPITULO VII

Secretaria Municipal de Agricultura, Indústrial e Comércio

Art. 22. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, tern como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas à agricultura, indústria, comércio, eletrificaçãoo rural e telefonia rural.

Art. 23. As atividades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio serão as seguintes:

Articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito govemamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;

Elaboração de cadastro de produtores agricolas e pecuaristas do Município;

Assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de modernas técnicas agricolas e pastoris aos agricultores e pecuaristas do Município;

lncentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanta ao melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando aumeto de produtividade;

Criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais;

Promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Municipio;

Implantação e manutenção de viveiros objetivando ao fomecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares;  

Organização e manutenção de feiras de produtores rurais, promovenldo um maior intercambio entre produtores e consumidores.

Assistência aos proprietários no combate as pragas e doenças dos vegetais, nas areas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município;

Promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Municipio em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e da iniciativa privada;

Orientação e controle da utilização de defensivos agricolas, em articulação ógãos de saúde municipal, estadual e federal;

Elaboração de programas deproteção e defesa do solo quanta à erosão e

   Contenção de encostas;               .

Identificação das áreas prioritárias do município para efeito da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

Planejamento elaboração de projetos, execução e controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;

Elaboração, plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, em articulação com a Secretaria de Municipal de Obras;

Administração e fiscaljzação do funcionamento de mercados feiras, matadouro e parque de exposição, em articulação com as outras Secretarias;

Promoção e divulgação das oportunidades oferecidas pelo municipio no mercado interno e extemo;

Execução de outras atividades correlatas.

CAPITULO VIII

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Art. 24. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tern como ambito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades relativas ao Meio Ambiente.

Art. 25. As atividades da Secretaria Municipal Meio Ambiente sao as seguintes:

Criação de medidas que visem equilibrio ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o desmatamento·das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Municipio;

Orientação e o controle da utilização de defensivos agricolas, em articulação corn órgãos de saude municipal, estadual e federal;

Promoção de campanhas educativas junto as comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;

Elaboração de programas de proteção de defesa do solo quanto a erosão e contenção de encostas;

Fiscalização e controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;

Fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimonio natural, observada a legislação competente;

Promoção de medidas necessarias ao reflorestamento, em articulação com orgãos pertinentes;

Execução de outras atividades correlatas.

CAPiTULO IX

Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo.

Art. 26. A Secretaria Muncipal de Educação tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais, referentes à orientação, supervisão e administração do sistema de educação, especificamente;

Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Educação o desenvolvimento das seguintes áreas:

I - ensino Pré-Escolar;

II - ensino Fundamental;

III - educacão de jovens e Adultos e educação Especial;

IV - apoio Administrativo.

Art. 28. As atividades da Secretaria de Educação são as seguintes:

Planejar junto às unidades de Pre-Escolar as atividades pedagógicas com planejamento semanal, mensal, bimestral e anual;

Atendimento pedagógico as crianças de 04 a 06 anos segundo a LDB (Lei de Diretrizes Bases) e legislação cornplementar;

Fomecirnento de subsidio para a formulação da política educacional do municipio, bem como na concretização de acordos e convênios; com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;

Orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré­escolar, bem como a alfabetização de adubos;

Fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do municipio;

Elaboração de calendário do ensino pré-escolar;

Execução da charnada para matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;

Promoção e organizaçãoo das atividades pedagógicas em jardim de infância, creches-e/ou ·estabelecimento similares;

Fornecimento de·mão-de-obra pedagógica (professores) para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento e Assistencia Social;

Preparação da criança para ingresso no ensino ·fundamental

Incentivo ao aluno no prendizado;

Incentivo para o desenvolvimento-físico, mental, emotivo e social;

Desenvolvimento no aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo Desporto;

Estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;

Indicação ao aluno ·dos hábitos ·de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais-;

Integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social;

Promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;

Registro das ·atividades desenvolvidas·e de todas as ocorrências nos estabelecimentos escolares;

Controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;

Assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às-facilidades de transportes e outros;

Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, objetivando o atendimento·médico-odontológico da população escolar do Município;

Oferta de cursos, palestras, encontros e outros visando o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional do Município;

Fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do município, bem como na concretização de Acordos e Convênios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos e elaboração técnica;

Colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do município;

Auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observância as determinações legais vigentes;

Ajuda na elaboração do Calendário;

Execução da chamada para matrícula da população em idade escolar da rede municipal de ensino;

Controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;

Organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede Municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;

Promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagern, através da avaliação e acompanhamento dos curriculos, zelando pelo seu cumprirnento;

Aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros;

Oferta de cursos visando o aperfeiçoamento do ensirio no município;

Promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municípal;

Assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere à obtenção de material escolar, às facilidades de transportes e outros;

Inspeção periódica das condições administrativas, legais e fisicas das escolas, bem corno a proposta de reforma ampliação e construção de novas unidades escolares;

Orientação, supervisão e execução dos programas referentes à educação física;

Promoção e·orientação a execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas, motivando a participação dos órgãos publicos, particulares e das comunidades;      

Execução de outras atividades correlatas.

Combate ao· analfabetismo de jovens·e adultos, assegurando-Ihes acesso aos conteúdos equivalentes as quatro primeiras séries do ensino fundamental.

Garantias de condições para conclusão do ensino fundamental e continuidade de estudos em nível de ensino médio;

Flexibilização do horário de educação dos Jovens e Adultos, tomanda como base as necessidades e diversidades econômica, social e cultural da demanda;

Formulação de programas de capacitação dos educadores de Jovens e Adultos;

Ampliação a oferta de vagas no sistema educacional para atendimento aos port adores de necessidades educativas especiais;

Promoção à integração e participação das pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com suas limitações e potencialidades;

Controle e registro do livro de ponto dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;

Controle de materiais de consumo didático e permanente;

Controle de transporte escolar, proporcionando segurança, assiduidade e higiene;

Recebimento, coordenação guarda, distribuição e controle da merenda escolar;

Manutenção de estoque e armazenamento, em perfeita ordem e conservação, dos gêneros alimentícios destinados às Escolas;

zelar e fazer pelos utensílios recebidos para a preparação da merenda;

Execução das diretrizes traçadas pelo MEC, de modo a fazer com que sejam cumpridos econômica e eficazmente as suas finalidades, conforme convênio e/ou acordo finnado com o Município;

Controle de expediente, arquivo, estatística, mecanografia e informática:

Participação no Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

Execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do Município;

Incentivo e apoio, às atividades culturais e artísticas; como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais do municipio;

Promoção do intercâmbio cultural com outros municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra;

Orientação, a divulgação e o incentivo a campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;

Mobilização das comunidades em tomoda valorização e difusão de seu potencial artístico e suas raizes culturais;

Incentivo às comemorações cívicas;

Organização, execução e coordenação dos programas das atividades festivas do município;

Manutenção, o zelo e aguardado Patrimônio Históco do Município;

Levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do município;

Coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geo-econômico, histórico, educacional, artístico e outros, do município;

Planejamento, a promoção e a divulgação do calendário de eventos do Municipio.

Permanente enriquecimento do acervo da Biblioteca do Município, incluindo:

I - tombamento ou registro de livros e periódicos;

II - registro, catalogação e classificação de livros e publicações avulsas;

III - indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

IV - organização de fichários e catáIogos;

V - controle de empréstimos.

Promoção e realização de campanhas de incentivo a leitura;

Manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

Orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;

Realização de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;

Execução de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;

Promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do município·no mercado através de·feiras exposições;

Promoção de estudos e providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o município;

Execução de programas que·visam à exploração do potencial turistico do Município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;

Proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições, costumes e o estimulo·as manifestações que passam constituir-se em atrações turísticas;

Execução de·acordos e convênios firmados com o Governo Federal, Estadual·e outros, voltados para o desenvolvimento do marketing turistico do Município;

Execução·de outras atividades correlatas.

CAPITULO X

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Art. 29. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o contrale das atividades referentes ao Esporte e Lazer, visando urna melhor qualidade de vida.

Art. 30. Compete· a· Secretaria de· Esportes e Lazer seguintes atividades:

Elaboração, execução e coordenação de pianos e programas desportivos e recreativos, para difusão do esporte em suas diversas modalidades;

Elaboração de programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;

Promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos

Definição, junto aos segmentos esportivos e comunitários, da politica de esporte para o município, que incluirá o esporte escolar, comunitário, amador, profissional e o atletismo;

Elaboração do Plano anual de Esportes e do Calendário anual de Eventos esportivos;

Execução de outras atividades correlatas.

CAPiTULO XI

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 31. A Secretaria Municipal de Saúde, tern como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à assistência médico-odontológica, vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, zoonose, PAC’S, PSF, Pronto atendimento e serviços de prevenção.

Art 32. As atividades da Secretaria de Saúde são as seguintes:

Prestação de assistência médico-odontológica preventiva e curativa prioritariamente as pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;

Promoção dos serviços assistência médica aos servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins;

Execução de exames laboratoriais de rotina e exames atraves de serviços próprios ou de terceiros, essencialmente a população de baixa renda;

Atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para outras unidades médicas específicas, quando for o caso;

Planejamento e execução de ações e programas de educação em saúde, inclusive de prevenção a saúde buco-dental da comunidade;

Administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos;

Promoção de atividades educativas para esclarecimentos a população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;

Promoção de programas para priorização da assistência, materno-infantil;

Elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudanças de comportamento em reIação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;

Direção e fiscalização de recursos aplicados, provenientes de convênios destinados a saúde pública;

Abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde do Município;

Execução de outfas atividades correlatas.

Controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;

Controle das prestações de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;

Fiscalização para concessão do "Habite-se" sanitário de imóveis construidos no âmbito do Município;

Controle de endemias e surtos, hem como de saúde pública, em perfeita consonância com as normas Federais e Estaduais;

Avaliação, controle e fiscalização, no âmbito de competência do Município, dos riscos e agravos potenciais a saúde existentes nos processos e ambientes de trabalho;

Controle e fiscalização das ações e serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água e esgotos sanitários, coleta, remoção e destino do lixo, resíduos e refugos industriais, destinados à manutenção da saúde do meio ambiente e da coletividade, atribuídos não à administração pública;

Controle, avaliação e·fiscalização da criação, alojamento e manutenção de animais em area urbana;

Concessão de alvará sanitário para autorização de funcionamento de todos os estabelecimentos, que pela· natureza das atividades desenvolvidas, possa comprometer a proteção e a prevenção da saúde pública, individual e coletiva;

Execução de outras atividades correlatas.

Elaboração de informações, pesquisas, inquérito, investigações, levantamentos e estudos necessários à programação, adoção e avaliação das medidas de controle das situações que ameaçam a saúde pública;

Promoção de programas e campanhas para o controle de zoonose no âmbito do Município;

Organização, controle e avaliação das notificações obrigatórias das doenças e agravos determinados nas norm as Federais, Estaduais ou nonnas técnicas Municipais;

Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse· a saúde pública;

Participação na formulação de políticas, pIanos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito Municipal;

Realização das investigações epidemiológica de casos·e surtos;

Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e cotaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse Federal e Estadual;

Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiologica;

lmplementação de programas especiais formulados no âmbito Estadual e Municipal;

Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos (retroalimentação) e participação em estrategias de comunicação social, no âmbito Municipal;

Acesso permanente e comunicação com centros de informação de saúde ou assemelhados das administrações municipais e estaduais, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retroalimentação do sistema de informações;

Execução de outras atividades correlatas.

CAPITULO XII

Secretaria Municipal de Ação Social

Art. 33. A Secretaria Municipal de Ação Social tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas a serviços sociais, desenvolvimento comunitário e creches.

Art. 34. As atividades da Secretaria de ação Social são as seguintes:

Planejamento, a execução e o controle das atividades relativas à assistência e desenvolvimento social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a população escolar;

Execução de levantamentos sócio-econômicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos problemas detectados considerando as condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;

Manuteção de contratos com órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviço e demais organizações comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros a resolução dos problemas da comunidade;

Atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminha mento aos órgãos afins;

Apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com a mobilização da população na consução dos seus processos de mudanças social;

Apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da polulação que se decidam à atividaes produtivas, dentro do setor não organizado da economia;

Orientação e assistência técnica às organizaçãos sociais e às entidades comunitárias com o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representatividade;

Colaboração com outra Secretaria nos levantamentos da força de trabalho do município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;

Promoção, em artculação com os Órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;

Estimulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com órgãos Municipais, Estaduais, Federais e Particulares;

Promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos Estaduais e Federais;

Assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente à maternidade, à infância, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos sociais;

Desenvolvimento de atividades de acompanhamento à maternidade, à infância, visando assisti-las na confrormidade da lei;

Coordenar, dirigir, desenvolver e promover atividades relativas às creches Municipais;

Articulação com diversos órgãos, tanto no âmbito Governamental como na inicitiva privada, visando obtenção de recursos para a manutenção e desenvolvimento das creches municipais;

Viabilização, junto à comunidade local, de doação e obtenção de gêneros alimneticios para a manutenção das creches Municipais;

Articulação com a secretária Municipal de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social para pronto atendimento médico aos interessados das creches municipais;

Promoção de programas educacionais em articulação com Secretária Municipal de Educação, visando desenvolvimento intelecto-físico-social dos internos das creches municipais;

Execução de outras atividadescorrelatas.

TÍTULO IV

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA

Art. 35. A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento segundo as conveniências da administração.

TÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DE

CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

Assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;

Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todo o encargo a ele pertinente;

Cumprir e fazer a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;

Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior;

Encaminhar no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatório de cada exercício financeiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;

Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientado-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;

Propor ao Executivo Municipal a celebraçãode de convênio ou acordos com outras entidades, de interesse da sua atuação;

Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimento a respeito dos objetos da unidade que pertence;

Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;

Apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão que dirige;

Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do Município;

Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;

Emitir informações e esclarecimento aos seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;

Programar a distribuição de tarefas a serem executados no setor área, visando a melhoria de desempenho;

Sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;

Propiciar aos demais servidores de seu setor de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimento dos objetivos a serem alcançados;

Fornecer subsídios, quando solicitados, para elaboração da escala de férias dos servidores municipais.

TÍTULO VI

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA

Art. 36. Ficam criados os cargos de provimento em comissão e funções de confiança necessário à implantação desta lei e estabelidos seus quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme ANEXO I.

Art. 37. As funções de confiança criadas nesta Lei são instituídas por ato do Prefeito para atenderaosencargos ds responsáveis pelos Setores de trabalho previsto nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turma de trabalho.

Parágrafo Único - As funções de confiaça não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo dos responsáveis pelos Setores e pelas turmas de trabalho.

I – os Secretários ligados diretamente ao Prefeito e instituídos no artigo desta Lei, são de livre nomeação do Prefeito;

II – os demais cargos são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário do Órgão correspondente;

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. Na execução da presente lei, o Prefeito Municipal respeitará o disposto na Constituição Federal e na Leide Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 40. Os órgãos Municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.

Art. 41. A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores;

Art. 42. Ficam extintos todos os cargos de proviemnto em comissão e funções gratificadas até então existentes na Prefeitura Municipal de Ibatiba.

Parágrafo único. A extinção dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas citadas neste artigo deverá ocorrer gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinarem a nova estrutura administrativa da Prefeitura.

Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.

Art. 44. Revogam-se disposições em contrário, em especial as Leis nº.s 09/2001 de 31/01/01, 10/2001 de 12/02/01, 11/2001 de 27/03/01 e 18/2003 de 08/08/03.

Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.

José Alcure de Oliveira 
Prefeito Municipal

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO

DEFENSORIA PÚBLICA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 
  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL


 

Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.

José Alcure de Oliveira 
Prefeito Municipal

QUADRO DE VENCIMENTO POR CARGO

Ibatiba – ES, 03 de Fevereiro de 2005.

José Alcure de Oliveira 
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 03 de fevereiro de 2005.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.