PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 118, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Concede abono salarial aos servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder abono salarial, da ordem de 15% (quize por cento), a ser incorporado no salário referente ao mês de abril do corrente ano, a todos os servidores da Municipalidade.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior desta Lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de abril de 1990, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 12 de Setembro de 1990.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 10.09.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.