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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 118, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Vigência

 

Concede abono salarial aos servidores municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder abono salarial, da ordem de 15% (quize por cento), a ser incorporado no salário referente ao mês de abril do corrente ano, a todos os servidores da Municipalidade.

Art. 2º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo anterior desta Lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de abril de 1990, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 12 de Setembro de 1990.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 10.09.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.