PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 116, DE 28 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza a abertura de crédito suplementar, para os poderes legislativo e executivo, no vigente orçamento. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a suplementar as dotações orçamentárias da Lei nº 101, promulgada pela Presidência da Câmara Municipal em 04 de Janeiro de 1990 – Orçamento Vigente, que se tornarem insuficientes, até o fim do corrente ano nos poderes Legislativo e Executivo, na quantia de CR$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de cruzeiros), utilizando para tal fim, o excesso das arrecadações no corrente exercício.
Art. 2º. A suplementação acima autorizada, será feita por decreto, nas rubricas próprias da Lei Orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 28 de Agosto de 1990.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 28.08.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.