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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 114, DE 11 DE JUNHO DE 1990

Vigência

 

Concede abono salarial aos servidores municipais.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibatiba, a conceder aos servidores públicos municipais, abono salarial, na ordem de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º. O percentual acima, será para efeito, adicionado aos vencimentos dos servidores, no corrente mês.

Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo 1º desta Lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de Maio de 1990.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário

Ibatiba – ES, 11 de Junho de 1990.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.06.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.