PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 114, DE 11 DE JUNHO DE 1990
Concede abono salarial aos servidores municipais. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Ibatiba, a conceder aos servidores públicos municipais, abono salarial, na ordem de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º. O percentual acima, será para efeito, adicionado aos vencimentos dos servidores, no corrente mês.
Art. 3º. Os recursos para a cobertura do disposto no artigo 1º desta Lei, são oriundos de dotações já consignadas no presente orçamento.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de Maio de 1990.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
Ibatiba – ES, 11 de Junho de 1990.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.06.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.