PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 113, DE 11 DE JUNHO DE 1990
Denomina bairros no perímetro do município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Denomina-se “Bairro Boa Esperança”, o Bairro outrora e popularmente conhecido como ‘Gato Preto’, que fica nas imediações da Av. Afonso Cláudio, até as proximidades do Posto Floresta.
Art. 2º. Fica também denominado “Bairro Novo Horizonte” o aglomerado de ruas, que são margeadas pela Rua Armindo José, e, proximidades do local conhecido por “Associação”.
Art. 3º. O bairro denominado pelo 2º artigo, era outrora conhecido por ‘Rua Seca’.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 11 de Junho de 1990.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.06.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.