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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 113, DE 11 DE JUNHO DE 1990

Vigência

 

Denomina bairros no perímetro do município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 Art. 1º. Denomina-se “Bairro Boa Esperança”, o Bairro outrora e popularmente conhecido como ‘Gato Preto’, que fica nas imediações da Av. Afonso Cláudio, até as proximidades do Posto Floresta.

Art. 2º. Fica também denominado “Bairro Novo Horizonte” o aglomerado de ruas, que são margeadas pela Rua Armindo José, e, proximidades do local conhecido por “Associação”.

Art. 3º. O bairro denominado pelo 2º artigo, era outrora conhecido por ‘Rua Seca’.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 11 de Junho de 1990.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 11.06.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.