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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 110, DE 31 DE MAIO DE 1990

Vigência

 

Anula e suplementa dotações do orçamento vigente.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à anulação total de determinadas dotações orçamentárias no valor de CR$ - 2.340.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) visando à suplementação de outras, conforme abaixo:

a) ANULAÇÃO

RADIODIFUSÃO

3192 – Despesas do Exercício anterior...............................2.200,00

CRECHE

3192 – Despesas do Exercício anterior.............................11.855,01

DESPORTO AMADOR

3192 – Despesas do Exercício anterior...............................1.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

4110 – Obras e Intalações...............................................900.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos.........................50.000,00

3120 – Material de Consumo.............................................50.000,00

LIMPEZA PÚBLICA

3192 – Despesas do Exercício anterior..............................35.641,00

SAÚDE E SANEAMENTO

3192 – Despesas do Exercício anterior..............................10.242,11

FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA

4110 – Obras e Intalações..................................................63.000,00

SANEAMENTO

3120 – Material de Consumo.............................................300.000,00

TRANSPORTE

4120 – Equipamentos e material permanente....................916.061,68

b) SUPLEMENTAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

3130 – Serviços de Terceiros............................................ 100.000,00

RADIO DIFUSÃO

4110 – Obras e Intalações...................................................100.000,00

4120 – Equipamentos e material permanente......................150.000,00

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

3260 – Juros da Dívida Contratada........................................30.000,00

AGRICULTURA

3120 – Material de Consumo..................................................50.000,00

PRÉ-ESCOLAR

4110 – Obras e Intalações..................................................1.000.000,00

SAÚDE E SANEAMENTO

3120 – Material de Consumo.................................................400.000,00

3130 – Serviços de Terceiros............................................... 200.000,00

TRANSPORTE

3120 – Material de Consumo.................................................300.000,00

Art. 2º. Fica o presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, autorizado a proceder a seguinte Suplementação Orçamentária utilizando como fonte de recursos as anulações abaixo especificadas:

a) ANULAÇÃO

3113 – Obrigações Patronais.................................................100.000,00

3213 – Subvenções Sociais......................................................60.000,00

4110 – Obras e Instalações.....................................................150.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permante.............................300.000,00

b) SUPLEMENTAÇÃO

3111 – Pessoal.........................................................................610.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de março de 1990, revogando-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 31 de Maio de 1990.


Prefeito Municipal 
Soniter Miranda Saraiva

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 31.05.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.