PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 110, DE 31 DE MAIO DE 1990
Anula e suplementa dotações do orçamento vigente. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à anulação total de determinadas dotações orçamentárias no valor de CR$ - 2.340.000,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros) visando à suplementação de outras, conforme abaixo:
a) ANULAÇÃO
RADIODIFUSÃO
3192 – Despesas do Exercício anterior...............................2.200,00
CRECHE
3192 – Despesas do Exercício anterior.............................11.855,01
DESPORTO AMADOR
3192 – Despesas do Exercício anterior...............................1.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO
4110 – Obras e Intalações...............................................900.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos.........................50.000,00
3120 – Material de Consumo.............................................50.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
3192 – Despesas do Exercício anterior..............................35.641,00
SAÚDE E SANEAMENTO
3192 – Despesas do Exercício anterior..............................10.242,11
FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO SANITÁRIA
4110 – Obras e Intalações..................................................63.000,00
SANEAMENTO
3120 – Material de Consumo.............................................300.000,00
TRANSPORTE
4120 – Equipamentos e material permanente....................916.061,68
b) SUPLEMENTAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3130 – Serviços de Terceiros............................................ 100.000,00
RADIO DIFUSÃO
4110 – Obras e Intalações...................................................100.000,00
4120 – Equipamentos e material permanente......................150.000,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
3260 – Juros da Dívida Contratada........................................30.000,00
AGRICULTURA
3120 – Material de Consumo..................................................50.000,00
PRÉ-ESCOLAR
4110 – Obras e Intalações..................................................1.000.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
3120 – Material de Consumo.................................................400.000,00
3130 – Serviços de Terceiros............................................... 200.000,00
TRANSPORTE
3120 – Material de Consumo.................................................300.000,00
Art. 2º. Fica o presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, autorizado a proceder a seguinte Suplementação Orçamentária utilizando como fonte de recursos as anulações abaixo especificadas:
a) ANULAÇÃO
3113 – Obrigações Patronais.................................................100.000,00
3213 – Subvenções Sociais......................................................60.000,00
4110 – Obras e Instalações.....................................................150.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permante.............................300.000,00
b) SUPLEMENTAÇÃO
3111 – Pessoal.........................................................................610.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na sua data retroativa a 1º de março de 1990, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 31 de Maio de 1990.
Prefeito Municipal
Soniter Miranda Saraiva
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 31.05.1990.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.